O recibo emitido pela farmácia não precisa "número de contribuinte", bastando apenas nome.
De acordo com um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi comunicado o entendimento que as facturas emitidas com a identificação do adquirente podem ser utilizadas para efeitos de dedução no IRS. O referido Despacho esclarece, ainda, que tratando-se de destinatários ou adquirentes que não sejam sujeitos passivos daquele imposto [IVA], a indicação do NIF não é obrigatória.»
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