O ministério da agricultura, na “pendência de decisão comunitária”, determinou a reserva de “uso de Barrancos como denominação de origem protegida (DOP) para Presunto e paleta".
De acordo com o despacho nº 15375/2010, só podem beneficiar do uso da DOP os produtos que:
a) Sejam, para o efeito, expressamente autorizados pela Associação de Criadores de Porco Alentejano (ACPA), enquanto agrupamento gestor da DOP;
b) Se comprometam a respeitar todas as disposições constantes do respectivo caderno de especificações;
c) Se submetam ao controlo a realizar pelo organismo de controlo e certificação reconhecido nos termos do anexo IV do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto.
De salientar que a DOP Presunto de Barrancos tinha sido reconhecida pelo Despacho nº 23/95, que fica agora revogado.
A Cruz da Ordem de Aviz, na foto, continua a ser o símbolo da Denominação de Origem Protegida de Barrancos – a marcação a fogo garante o carácter genuíno do Presunto de Barrancos e da Paleta de Barrancos DOP.
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