O governo apresentou à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) o projecto de decreto-lei com o qual serão transferidas para os municípios as competências em matéria de educação nas seguintes áreas:
• Pessoal não docente do ensino básico e da educação pré-escolar;
• Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré -escolar;
• Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
• Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
• Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
• Transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico;
A transferência de competências depende da existência de carta educativa homologada pelo Governo e da celebração de contratos de execução, nos termos do presente diploma.
Os municípios, através das suas câmaras municipais, passam a exercer as competências relativas ao pessoal não docente do ensino básico e d educação pré-escolar, nas seguintes matérias, designadamente:
• Recrutamento;
• Afectação e colocação do pessoal;
• Gestão de carreiras e remunerações;
• Poder disciplinar.
Com este “pacote” de transferência de responsabilidades para os municípios, termina um processo que foi iniciado em 1982 com a transferência de competências em matéria de acção social e transporte escolar do 1º ciclo do ensino básico.
É intenção do governo, certamente aceite pela ANMP, que estas transferências se concretizem até início do próximo ano lectivo, em Setembro. Até lá, há muito trabalho a fazer entre as câmaras municipais e os respectivos estabelecimentos de ensino abrangidos.
Esperamos que as transferências de competências sejam acompanhadas das respectivas contrapartida financeiras.
Num País sem estruturas político-administrativas intermédias entre o Estado e os Municípios, iremos caminhando para a municipalização da educação?
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