quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

A propósito das ovelhas mortas..

Ainda antes destes últimos episódios que o eB tem divulgado, uma matilha de cães, ou o que dela sobrou, que tinha participado numa montaria na Herdade da Contenda, nos dias 23/24 de novembro de 2019, atacou 10 ovelhas, sete delas foram recolhidas cadáveres, no monte da Armada, na zona da Cumbres. O proprietário das ovelhas fez a participação da ocorrência às autoridades, com conhecimento  ao veterinário municipal competente, e aos gestores da Contenda.  Decorridos mais de três meses, ainda continua à espera de resposta e das indemnizações.
Numa pequena instalação pecuária, este episódio arrasou quase por completo com o rebanho.
animais mortos ou estropiados na Herdade da Armada/Cumbres
(Foto: Cortesia, RCD, 24-11-2019) 

1 comentário:

Jacinto Saramago disse...

Nota do autor
Um leitor com conhecimentos neste domínio, fez questão de "recordar" que não há direito a qualquer indemnização por ataques de cães selvagens, no caso abandonados ou vadios.
Para o proprietário ser ressarcido, "deve apresentar queixa crime e identificação dos mesmos (cães) e, se possível dos donos".
O ideal seria haver compromissos/assunção de responsabilidade, que nestes casos, parece impossível! Por isso, seguindo a sugestão do leitor, "apresentem queixas crime contra os donos dos cães, ou contra incertos, quantifiquem os danos, e aguardem"! Igualmente, "peçam que a denuncia seja enviada às autoridades locais competentes", leia-se CM e JF, "que também têm competência nesta matéria".

cpts