sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Criada a "idade pessoal de reforma"

Este novo regime, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/2018, de 27/12,  destina-se às pessoas que aos 60 anos de idade têm pelo menos 40 anos de carreira contributiva. Entrará em vigor de forma faseada.
(foto daqui)


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