Na sequência da sessão de esclarecimentos do passado dia 30 de outubro, que decorreu no cineteatro de
Barrancos, da informação prestada pelos “monitores” que andaram a fazer a
distribuição dos contentores pela população (ver fotos abaixo), bem das “FAQ” aqui divulgadas, vamos
lá tentar “saber o que já sabemos” sobre a recolha do lixo porta-a-porta “payt”, que será implementado brevemente:
1 – Sabe qual a entidade ou empresa responsável pela
recolha do lixo em Barrancos?
Resposta (R): A empresa responsável pela
implementação do sistema, que pretende fazer de Barrancos um projeto piloto,
por ser a única localidade do município, é a Resialentejo, com sede em Beja, com o apoio local
do Município e da Freguesia.
De acordo com o art. 5º do regulamento atual, que deverá ser revisto para este efeito:
"- O Município de Barrancos é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana no respetivo território.
- Em toda a área do concelho de Barrancos, o Município de Barrancos é a Entidade Gestora responsável pela recolha e encaminhamento para destino final adequado dos resíduos urbanos indiferenciado.
- Em toda a área do Município de Barrancos, a Resialentejo é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos recolhidos seletivamente."
2 – Sabe como vai funcionar o sistema de recolha de lixo “payt”?
De acordo com o art. 5º do regulamento atual, que deverá ser revisto para este efeito:
"- O Município de Barrancos é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana no respetivo território.
- Em toda a área do concelho de Barrancos, o Município de Barrancos é a Entidade Gestora responsável pela recolha e encaminhamento para destino final adequado dos resíduos urbanos indiferenciado.
- Em toda a área do Município de Barrancos, a Resialentejo é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos recolhidos seletivamente."
2 – Sabe como vai funcionar o sistema de recolha de lixo “payt”?
R: Ainda não. Nesta data, "os cidadãos pagam uma tarifa de resíduos, calculada em função do consumo de água". Com o sistema payt (novo), "pretende-se criar um sistema mais justo". Seguindo a explicação do folheto distribuído, "os cidadãos irão pagar os sacos destinados aos resíduos indiferenciados (lixo), sendo que o valor do saco já incluí o valor do serviço de gestão de resíduos. Os sacos destinados aos resíduos recicláveis (vidro, papel/cartão e plástico/metal) são gratuitos, por isso quanto mais separar, menos irá pagar".!
3 - Sabe como "pagar menos vs reciclar mais" para um consumidor doméstico que produza cerca de 95% ou mais de lixo indiferenciado? Onde está aqui ganho?
R: Se hoje já recicla, e no payt continua a usar os sacos de reciclagem, sem misturar os lixos, o ganho estará em "gastar menos sacos" pretos (os únicos que são pagos). Mas, mesmo assim, há dúvidas.
4 - Sabe se temos a obrigatoriedade de utilizar o sistema payt?
R: A participação no sistema payt devia ser recomendada, mas no caso será de utilização obrigatória, por abranger 100% do território urbano da Vila de Barrancos.
3 - Sabe como "pagar menos vs reciclar mais" para um consumidor doméstico que produza cerca de 95% ou mais de lixo indiferenciado? Onde está aqui ganho?
R: Se hoje já recicla, e no payt continua a usar os sacos de reciclagem, sem misturar os lixos, o ganho estará em "gastar menos sacos" pretos (os únicos que são pagos). Mas, mesmo assim, há dúvidas.
4 - Sabe se temos a obrigatoriedade de utilizar o sistema payt?
R: A participação no sistema payt devia ser recomendada, mas no caso será de utilização obrigatória, por abranger 100% do território urbano da Vila de Barrancos.
5 - Sabe se Barrancos será o único município que vai ter este novo sistema de recolha de lixo?
R: Não, este sistema de recolha irá abranger outros municípios sob a gestão da Resialentejo. Contudo, Barrancos vai servir neste caso como "cobaia" (experiência piloto), sendo o único que, pelas suas caraterísticas (população concentrada numa única localidade), vai ficar dependente a 100% da recolha porta-a-porta (payt), sem possibilidade de uso de contentores, que serão retirados. Já outras localidades, como Moura, Ourique ou Mértola (p.ex), só implementam o payt nas chamadas "zonas históricas", permitindo a manutenção e o uso dos contentores nas outras zonas.
6 - Sabe como serão identificados os produtores de resíduos?
R: Em princípio, serão identificados pela listagem dos consumidores (clientes) da água.
7 - Sabe se a cada casa/habitação/fração, corresponde um "produtor", sabendo que há moradias (casas), que possuem dois contadores domésticos de água (pela porta principal e pelo quintal)?
R: Ainda não se sabe como se vai proceder nestes casos, onde, atualmente, há dois pagamentos de tarifas (a fixa e a variável). Aguardamos que o novo regulamento preveja estas situações.
8 - Idem, com dois contadores domésticos, mas em locais distantes um deles com consumo habitual (casa da família) e o outro com consumo ocasional - por. ex. garagem ou monte na periferia da vila (que há alguns!)
R: Não há ainda nenhuma resposta para estes casos. O (novo) regulamento deverá prever e salvaguardar estas situações, sendo que será muito difícil abranger os casos atípicos.
6 - Sabe como serão identificados os produtores de resíduos?
R: Em princípio, serão identificados pela listagem dos consumidores (clientes) da água.
7 - Sabe se a cada casa/habitação/fração, corresponde um "produtor", sabendo que há moradias (casas), que possuem dois contadores domésticos de água (pela porta principal e pelo quintal)?
R: Ainda não se sabe como se vai proceder nestes casos, onde, atualmente, há dois pagamentos de tarifas (a fixa e a variável). Aguardamos que o novo regulamento preveja estas situações.
8 - Idem, com dois contadores domésticos, mas em locais distantes um deles com consumo habitual (casa da família) e o outro com consumo ocasional - por. ex. garagem ou monte na periferia da vila (que há alguns!)
R: Não há ainda nenhuma resposta para estes casos. O (novo) regulamento deverá prever e salvaguardar estas situações, sendo que será muito difícil abranger os casos atípicos.
9 – Sabe onde pode adquirir os sacos do lixo?
R: Apesar de não haver
ainda qualquer decisão por parte das entidades locais, a Resialentejo informa através do folheto, que os sacos de lixo serão "adquiridos na CMB e no posto de turismo de Barrancos" (?!)
10 – Sabe quanto custa cada unidade de saco de lixo?
R: Não há ainda nenhuma decisão sobre o assunto.
Contudo, segundo foi divulgado na sessão de esclarecimento de 30 de outubro, o saco de lixo para o lixo indiferenciado “terá
um valor mínimo de 30 cêntimos”, ao qual deve acrescer o IVA! Tenhamos presente, seguindo o princípio do poluidor-pagador, que a aquisição do saco (tarifa) tem subjacente a prestação de um serviço, ou seja, a recolha do lixo porta-a-porta!
11 - Sabe se o saco de lixo é pago no momento da aquisição (levantamento)?
R: Há duas alternativas, não se sabendo ainda a opção da entidade gestora local: a) o saco será pago no momento
do levantamento, ou b) os sacos serão debitados juntamente com a fatura da água do mês seguinte. Esta última opção parece-nos a mais adequada, sendo que implica a construção de instrumentos e mecanismos de controlo por consumidor/cliente, que deverá ser monitorizado mensalmente para saber o consumo e/ou a produção de resíduos por habitação.
12 - Sabe como e de que forma o sistema é aplicado nas chamadas "segunda habitação" ou "casas de férias", que só têm ocupação sazonal ou de fim-de-semana?
R: O sistema é generalizado e de aplicação obrigatória para todos os habitantes em Barrancos, permanentes ou temporários, aguardando-se que o regulamento esclareça como se deve proceder se não tiver "saco de modelo oficial" e/ou "onde depositar o saco", caso deixem a casa num dia sem recolha desse resíduo.
13 - Sabe de haverá controlo/monitorização da produção de lixo por habitação? (p.ex: se o consumidor X, pertencente a uma família com residência permanente, logo com consumo de água, adquiriu Y sacos de lixo no mês Z, mas não coloca sacos na porta em nenhum dia desse mês ou seguinte, o que sucede?)
R: Não se sabe. Não há nenhuma informação. E no caso desse consumidor, ou fica com o lixo em casa, ou "empresta-o" ao vizinho, ou, pior ainda, deita-o em lixeira ilegal!
14 - Sabe como se vai proceder para os consumidores não domésticos (p. ex. cafés, bares, restaurantes e lojas)? Compram sacos? Continuam com os contentores coletivos? Passam a ter contentores especiais?
R: Não há nenhuma informação. Se há a intenção de retirar os contentores coletivos, terão de passar a usar sacos identicos ao dos consumidores domésticos!
15 - Sabe como se vai proceder para os "grandes produtores de resíduos" (p. ex: industrias do parque empresarial; a Residência de Idosos; a Creche; as escolas, etc...)?
R: idem como resposta anterior. Por enquanto não se sabe. Talvez nem a Resialentejo saiba como proceder...
12 - Sabe como e de que forma o sistema é aplicado nas chamadas "segunda habitação" ou "casas de férias", que só têm ocupação sazonal ou de fim-de-semana?
R: O sistema é generalizado e de aplicação obrigatória para todos os habitantes em Barrancos, permanentes ou temporários, aguardando-se que o regulamento esclareça como se deve proceder se não tiver "saco de modelo oficial" e/ou "onde depositar o saco", caso deixem a casa num dia sem recolha desse resíduo.
13 - Sabe de haverá controlo/monitorização da produção de lixo por habitação? (p.ex: se o consumidor X, pertencente a uma família com residência permanente, logo com consumo de água, adquiriu Y sacos de lixo no mês Z, mas não coloca sacos na porta em nenhum dia desse mês ou seguinte, o que sucede?)
R: Não se sabe. Não há nenhuma informação. E no caso desse consumidor, ou fica com o lixo em casa, ou "empresta-o" ao vizinho, ou, pior ainda, deita-o em lixeira ilegal!
14 - Sabe como se vai proceder para os consumidores não domésticos (p. ex. cafés, bares, restaurantes e lojas)? Compram sacos? Continuam com os contentores coletivos? Passam a ter contentores especiais?
R: Não há nenhuma informação. Se há a intenção de retirar os contentores coletivos, terão de passar a usar sacos identicos ao dos consumidores domésticos!
15 - Sabe como se vai proceder para os "grandes produtores de resíduos" (p. ex: industrias do parque empresarial; a Residência de Idosos; a Creche; as escolas, etc...)?
R: idem como resposta anterior. Por enquanto não se sabe. Talvez nem a Resialentejo saiba como proceder...
16 – Sabe a que horas pode colocar o saco do lixo na porta da rua?
R: Os sacos deverão ser colocados entre as 6 e as 8 horas. Se não for divulgado o horário/rua ou zona, corremos o risco de “ficar com o lixo na porta”, sem ser recolhido!
17 - Sabe a que horas será recolhido o lixo que colocou na porta, entre as 6 e as 8 horas?
R: Ainda não se conhece o circuito da recolha, nem o respetivo horário, que deve ocorrer a partir das 8 horas! É expectável que seja disponibilizado um mapa com horários/por zona ou rua, com a indicação previsível de "passagem da viatura e recolha do lixo".
17 - Sabe a que horas será recolhido o lixo que colocou na porta, entre as 6 e as 8 horas?
R: Ainda não se conhece o circuito da recolha, nem o respetivo horário, que deve ocorrer a partir das 8 horas! É expectável que seja disponibilizado um mapa com horários/por zona ou rua, com a indicação previsível de "passagem da viatura e recolha do lixo".
18 – Sabe qual o dia da semana para recolha do lixo
“orgânico/indiferenciado” ?
R: Segundo a informação desta data, os resíduos serão recolhidos à segunda, quarta e sexta-feira. Ainda não se conhece o horário da recolha (por zona/rua/bairro, etc).
19 - Sabe se vai haver recolha do lixo orgânico/indiferenciado no dia marcado, se for feriado? E se não houver recolha nesse dia, passa automaticamente para o dia seguinte?
R: Espera-se que esta situação seja esclarecida no regulamento.
19 - Sabe se vai haver recolha do lixo orgânico/indiferenciado no dia marcado, se for feriado? E se não houver recolha nesse dia, passa automaticamente para o dia seguinte?
R: Espera-se que esta situação seja esclarecida no regulamento.
20 – Sabe qual o dia de recolha dos resíduos (lixo)
recicláveis?
R: Segundo a informação conhecida, a recolha decorre nas seguintes datas: a) O plástico/metal (saco amarelo),
todas as terças-feiras, e no primeiro e terceiro sábado de cada mês; b) O vidro (saco
verde), ao segundo e quarto sábado de cada mês; e c) O papel e o cartão (saco azul), à quinta feira.
21 - Sabe que há resíduos/materiais que não são recicláveis?
R: Segundo o prospeto da Resialentejo, existem alguns materiais que não são recicláveis:, tais como "guardanapos de papel, lenços de papel, pratos e talheres descartáveis, papel autocolante, sacos de cimento, papel plastificado, toalhetes, fraldas, plástico não embalagem, garrafões de combustível, vidraças, espelhos, chávenas, jarras, cristal e copos", que deverão constar do saco preto (resíduo indiferenciado).
22 - Sabe em que saco devemos colocar os tecidos (por. ex: roupa velha, rasgada e/ou ou imprópria para uso) e outros trapos?
R: Não, aguardemos a indicação no regulamento.
R: Segundo o prospeto da Resialentejo, existem alguns materiais que não são recicláveis:, tais como "guardanapos de papel, lenços de papel, pratos e talheres descartáveis, papel autocolante, sacos de cimento, papel plastificado, toalhetes, fraldas, plástico não embalagem, garrafões de combustível, vidraças, espelhos, chávenas, jarras, cristal e copos", que deverão constar do saco preto (resíduo indiferenciado).
22 - Sabe em que saco devemos colocar os tecidos (por. ex: roupa velha, rasgada e/ou ou imprópria para uso) e outros trapos?
R: Não, aguardemos a indicação no regulamento.
23 – Sabe o que acontece ao saco de lixo que não
seja de “modelo oficial”?
R: Não, mas em princípio
não será recolhido.
24 - Sabe que não pode deitar "lixo"orgânico no saco azul, nem no amarelo, e vice-versa? E se houver, propositadamente ou por descuido, o que sucede?
R: Admitindo que o payt tem como objetivo principal a separação/reciclagem, não poderá haver misturas de resíduos. Se houver mistura (e for detetada) pelos operadores do serviço de recolha, os sacos não serão recolhidos, podendo haver penalização (!?) para o produtor. Aguardemos os esclarecimentos no regulamento.
24 - Sabe que não pode deitar "lixo"orgânico no saco azul, nem no amarelo, e vice-versa? E se houver, propositadamente ou por descuido, o que sucede?
R: Admitindo que o payt tem como objetivo principal a separação/reciclagem, não poderá haver misturas de resíduos. Se houver mistura (e for detetada) pelos operadores do serviço de recolha, os sacos não serão recolhidos, podendo haver penalização (!?) para o produtor. Aguardemos os esclarecimentos no regulamento.
25 - Sabe que, nesta data, o pagamento do serviço de
recolha do lixo aparece na fatura da água?
R: Nesta data, este serviço está incluído na factura
da água.
26 - Sabe quanto paga (nesta data) pelo serviço de
recolha do lixo (consumidor doméstico)?
R: Há duas tarifas: a) a tarifa fixa, no
valor de € 0,90, que é paga sempre,
mesmo que não tenha consumo de água ou não produza lixo; e b) a tarifa
variável, no valor de € 0,4635/m3 de água consumida.
Simulação de custos do serviço de recolha de RSU (doméstico)
27 - Sabe quando entra em vigor este novo sistema de
recolha do lixo?
R: Apesar de não se conhecer ainda qualquer
decisão oficial ou regulamento sobre o assunto, o “sistema de recolha de lixo entra em vigor a 1 de janeiro de 2020”,
sendo adotada duas fase: a) regime transitório, entre janeiro e março; e b)
definitivo, a partir de 1 de abril de 2020;
28 - Sabe se os atuais contentores são recolhidos ou
continuam nos mesmos locais?
R: Em princípio, ao optar pela solução exclusiva de recolha porta-a-porta, todos os contentores
existentes em diferentes zonas serão recolhidos, sendo esta a única disposição sobre payt prevista no atual regulamento (nº 3 do art. 21º).
29 - Sabe como se vai proceder para o caso dos "grandes produtores", tais como lojas, empresas do parque empresarial, lar, creche, EBI, etc,? Vão manter os contentores?
R: Não há nenhuma informação sobre estes casos.
30 - Sabe como irão proceder os restaurantes e similares com o lixo produzido na sexta-feira e no sábado?
R: Em princípio terão de ter locais para armazenamento, salvo porque a recolha dos orgânicos/indiferenciado só está previsto para os dias úteis.
31 - Sabe se continua a haver o circuito semanal de recolha de "monstros" ou "monos"?
R: A recolha de resíduos volumosos, que está prevista no atual regulamento, deverá (?!) ser incluída no novo regulamento payt, com a especificação inerente ao sistema praticado.
R: Sejamos optimista, e esperamos que não! Mas, provavelmente sim, e até o (re)aparecimento das estrumeiras e lixeiras que há anos foram extintas. Contudo, serão previstos em termos a regulamentar, mecanismos de fiscalização, sendo que os casos de deposição ilegal de resíduos serão alvo de penalização.
34 - Sabe se existe regulamentação municipal sobre penalização no domínio da higiene e salubridades pública e, ainda sobre remoção de lixo?
R: Para além do (ainda em vigor) regulamento municipal de gestão dos resíduos urbanos de Barrancos, existe o Código de Posturas Municipais de Barrancoss (cf. cap. V e VI), que se presume se mantenha plenamente válido, com disposições gerais e especiais sobre deposição de lixos nas vias públicas, a existência de lixeiras e de estrumeiras, entre outras normas.
35 - Sabe se foi equacionada a possibilidade de suspensão da recolha payt durante os tradicionais Festa de Barrancos - em toda a Vila ou nalgumas zonas, por ex,. na praça e arredores?
R: Não há qualquer informação.
36 - Já há ou se conhece a regulamentação municipal sobre esta matéria?
R: Não se conhece publicamente, e também não há qualquer informação sobre a mesma, nem sequer que tenha sido "iniciado o procedimento", obrigatório para alteração ou criação de normas regulamentares, salvo este, ainda pendente, que depois de lido torna ainda mais confuso todo este processo.
37 - É, ainda, possível reverter esta decisão de "entrada em vigor do payt" e continuar com o sistema de recolha atual?
R: Não sabemos. Provavelmente não. Contudo, penso que ainda estamos a tempo de "parar para pensar", e adiar a entrada em funcionamento deste sistema, que poderá ser justo, mas é muito complexo.
Com uma população maioritariamente idosa, corremos o risco de 50% "entrar em depressão, ... por causa do lixo"! E não haverá médico, nem "terapeutas ocupacionais", que tenham capacidade de resposta.
29 - Sabe como se vai proceder para o caso dos "grandes produtores", tais como lojas, empresas do parque empresarial, lar, creche, EBI, etc,? Vão manter os contentores?
R: Não há nenhuma informação sobre estes casos.
30 - Sabe como irão proceder os restaurantes e similares com o lixo produzido na sexta-feira e no sábado?
R: Em princípio terão de ter locais para armazenamento, salvo porque a recolha dos orgânicos/indiferenciado só está previsto para os dias úteis.
31 - Sabe se continua a haver o circuito semanal de recolha de "monstros" ou "monos"?
R: A recolha de resíduos volumosos, que está prevista no atual regulamento, deverá (?!) ser incluída no novo regulamento payt, com a especificação inerente ao sistema praticado.
32 - Sabe quem fiscaliza este sistema de recolha de lixo?
R: Em principio, será o Município (como e de que forma não se sabe), com o apoio das autoridades policiais. Estas e outras questões serão (esperamos) esclarecidas pelo regulamento municipal sobre a matéria, que ainda não é conhecido, tal como o regulamento tarifário.
33 - Com a aplicação do sistema payt será esperado um aumento de deposição ilegal?R: Em principio, será o Município (como e de que forma não se sabe), com o apoio das autoridades policiais. Estas e outras questões serão (esperamos) esclarecidas pelo regulamento municipal sobre a matéria, que ainda não é conhecido, tal como o regulamento tarifário.
R: Sejamos optimista, e esperamos que não! Mas, provavelmente sim, e até o (re)aparecimento das estrumeiras e lixeiras que há anos foram extintas. Contudo, serão previstos em termos a regulamentar, mecanismos de fiscalização, sendo que os casos de deposição ilegal de resíduos serão alvo de penalização.
34 - Sabe se existe regulamentação municipal sobre penalização no domínio da higiene e salubridades pública e, ainda sobre remoção de lixo?
R: Para além do (ainda em vigor) regulamento municipal de gestão dos resíduos urbanos de Barrancos, existe o Código de Posturas Municipais de Barrancoss (cf. cap. V e VI), que se presume se mantenha plenamente válido, com disposições gerais e especiais sobre deposição de lixos nas vias públicas, a existência de lixeiras e de estrumeiras, entre outras normas.
35 - Sabe se foi equacionada a possibilidade de suspensão da recolha payt durante os tradicionais Festa de Barrancos - em toda a Vila ou nalgumas zonas, por ex,. na praça e arredores?
R: Não há qualquer informação.
36 - Já há ou se conhece a regulamentação municipal sobre esta matéria?
R: Não se conhece publicamente, e também não há qualquer informação sobre a mesma, nem sequer que tenha sido "iniciado o procedimento", obrigatório para alteração ou criação de normas regulamentares, salvo este, ainda pendente, que depois de lido torna ainda mais confuso todo este processo.
37 - É, ainda, possível reverter esta decisão de "entrada em vigor do payt" e continuar com o sistema de recolha atual?
R: Não sabemos. Provavelmente não. Contudo, penso que ainda estamos a tempo de "parar para pensar", e adiar a entrada em funcionamento deste sistema, que poderá ser justo, mas é muito complexo.
Com uma população maioritariamente idosa, corremos o risco de 50% "entrar em depressão, ... por causa do lixo"! E não haverá médico, nem "terapeutas ocupacionais", que tenham capacidade de resposta.
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| fatura-recibo - ex. para 5m3 de água |
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| trio de contentores individuais (em fase de distribuição pela população) |
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| contentor individual às porta... |
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| contentor individual à porta, antes da recolha... (Fotos: eB, 03-12-2019) |
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sacos de lixo "normais"
(Foto: eB, 31-10-2019)
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Monitores vs distribuição de contentores à população
(Fotos: Resialentejo - Barrancos)
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