A Portaria nº 190-A/2023, de 5/7, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31/8, prevê mais duas crianças por sala e a possibilidade de abertura à noite e fins-de-semana.
Com este novo enquadramento jurídico, a Creche de Barrancos, que tem capacidade para 20 vagas - (5 em berçário e 15 dos 12 aos 36 meses) - poderá alargar a capacidade, mas não conseguirá acolher todas as crianças inscritas.
Creche de Barrancos
(Foto: Arquivo eB, 16-10-2021)
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