Tendo presente o interesse público
nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a
preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e
populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a Autoridade
Nacional de Proteção Civil, se informa:
- Quem tem uma casa no
campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de
vegetação;
- Limpar a vegetação à volta das casas é
a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso,
cumpra as normas e restrições em vigor.
Até 15 de
março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:
- De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou
estaleiros;
- De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques
industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Corte os ramos das árvores até 4 metros
acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras
(10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
Corte árvores e arbustos a menos de 5
metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e
impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
Nos jardins devidamente mantidos e nas
áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes)
não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Se não fizer as faixas de proteção até
15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10 mil euros para
particulares e até 120 mil euros para empresas.
A partir desta data, as Câmaras
Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações
legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus
terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
Esta informação não dispensa a consulta
da legislação em vigor.
Para mais
informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local)
(texto e imagem enviado pela Autoridade Tributária aos contribuinte) |
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