Foi publicada a Lei nº 33/2018, de 18/7, que Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.
O documento, aprovado no Parlamento a 15 de junho, reforça o papel do Infarmed e introduz a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa, já sem as propostas iniciais de BE e PAN de legalização do auto cultivo da planta, tendo obtido votos favoráveis de PSD, PS, BE, PCP, PEV, PAN e a abstenção do CDS-PP.
O texto estipula que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.
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