A portaria nº 23/2018, de 18/1, procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018.
A atualização é a seguinte:
a) 1,8 %, para as pensões de montante igual ou inferior
a € 857,80;
b) 1,3 %, para as pensões de montante superior a
€ 857,80 e igual ou inferior a € 2.573,40;
c) 1,05 %, para as pensões de montante superior
a € 2.573,40.
Sem comentários:
Enviar um comentário