Pelo Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o novo regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização veio o governo, à socapa, meter lá o regime de classificação etária dos espectáculos. Por esta norma, a presença das crianças em espétaculos tauromáquicas, que dantes estava nos 6 anos, passaria agora para os 12!
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Esta reclassificação etária não impede, os menores 12 anos de irem às corridas de touros. Como se pode ler no decreto-Lei citado, a classificação etária é apenas um mero aconselhamento (artigo 22º, nº 3), e a falta de idade pode ser suprida pela responsabilização dos pais ou de um adulto que acompanhe a criança no espetáculo (artigo 8º nº 7).
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Cmo já sucedia ao abrigo da anterior legislação (Decreto-Lei n.º 116/83, de 24 de Fevereiro), os pais podem continuar, como até aqui, a levar os seus filhos às touradas.
extrato da classificação do DL 23/2014 |
2 comentários:
Na Terra Única, como existe um touro para 200 toureiros, terão de criar uma alínea especial, digo eu.
SE o/a anónimo/a ler com atenção o segundo parágrafo da noticia, vai reparar que a execeção (ou alinea especial) já lá está.
A classificação etária é, como diz o tecto, um mero aconselhamento. Tudo fica na mesma.
Saúde.
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