A Câmara Municipal de Barrancos aprovou o Programa Municipal de Apoio às Famílias de Barrancos (PAF-Barrancos).
O PAF é uma medida integrada na componente de acção social, que consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, de valor variável, suportada integralmente pelo Município de Barrancos, destinada a ajudar os progenitores das crianças nos seus primeiros meses de vida. A prestação pecuniária pode ser atribuída em espécie, no montante equivalente, em bens e produtos destinados exclusivamente à criança a pedido do requerente ou mediante avaliação dos serviços de Acção Social da CMB
São condições de atribuição do incentivo, os progenitores que satisfaçam cumulativamente, as seguintes condições:
a) Se encontrem recenseados no município de Barrancos, há pelo menos doze (12) meses ou, sendo menor de 18 anos, apresentem certidão comprovativa da residência emitida pela Freguesia de Barrancos;
b) Tenham registado um ou mais descendente, com naturalidade de Barrancos, no Registo Civil de Barrancos.
1 - O montante da prestação pecuniária a conceder será estabelecido será o seguinte:
a) Pelo nascimento do primeiro filho – € 1.000;
b) Pelo nascimento segundo filho – € 1.500,00.
c) Pelo nascimento do terceiro filho e seguintes – € 2.000.
O PAF entra em vigor nesta data, produzindo efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2008, abrangendo os nascimentos ocorridos desde essa data.
São condições de atribuição do incentivo, os progenitores que satisfaçam cumulativamente, as seguintes condições:
a) Se encontrem recenseados no município de Barrancos, há pelo menos doze (12) meses ou, sendo menor de 18 anos, apresentem certidão comprovativa da residência emitida pela Freguesia de Barrancos;
b) Tenham registado um ou mais descendente, com naturalidade de Barrancos, no Registo Civil de Barrancos.
1 - O montante da prestação pecuniária a conceder será estabelecido será o seguinte:
a) Pelo nascimento do primeiro filho – € 1.000;
b) Pelo nascimento segundo filho – € 1.500,00.
c) Pelo nascimento do terceiro filho e seguintes – € 2.000.
O PAF entra em vigor nesta data, produzindo efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2008, abrangendo os nascimentos ocorridos desde essa data.
O PAF é uma medida social cheia de boas intenções, mas será que chega para incetivar a procriação em Barrancos?
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