A partir de 1 de Junho de 2008 são proibídas as cobranças de qualquer importância a título de preço ou aluguer de contadores de água, luz ou gás, bem como pela sua inspecção periódica.
Também a partir dessa data, a facturação deve ter uma periodicidade mensal, devendo discriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas.
Em resumo, os consumidores de Barrancos deixam de pagar o aluguer do contador da água (à câmara municipal) e da luz (à EDP). Neste último caso, a factura que vinha sendo bimensal, para a ser paga todos os meses.
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