sexta-feira, 8 de março de 2019

Promova a limpeza dos terrenos até 15 de março

Tendo presente o interesse público nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, se informa: 
Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação; 
- Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.
Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:
- De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
- De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10 mil euros para particulares e até 120 mil euros para empresas.
A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Para mais informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local)
(texto e imagem enviado pela Autoridade Tributária aos contribuinte)

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