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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Registo Criminal - governo encontra nova fonte de receitas

Todos os trabalhadores cuja atividade envolva contacto regular com menores são obrigados a apresentar certificado de registo criminal junto da sua entidade patronal, "que deverá ponderar a informação constante do certificado na aferição da sua idoneidade para o exercício de funções".
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A obrigação da apresentação do certificado de registo criminal, imposta pela Lei nº 103/2015, de 24/8, ocorre no recrutamento e depois anualmente, enquanto perdurar a prestação da atividade, sendo aplicável, note-se, a todos os trabalhadores no ativo, ou seja, aos recrutamentos anteriores à vigência da Lei.
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Nesse sentido, só com o  pessoal docente (325484 em 2012*), mais outros tantos milhares de trabalhadores do Estado e de empresas privadas, que "tenham contacto regular com menores" (ex: auxiliares das escolas, treinadores, animadores culturais e desportivos, etc..), irá o Estado arrecadar ainda em 2015 mais de dois milhões de euros (€ 5,00/cada), que se repete em 2016 e anos seguintes.
modelo de certificado de registo criminal