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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Sabia que o beneficiário da ADSE pode receber reembolso quando ingressa em Lar de Idosos (ou SAD)?

De acordo com a informação disponibilizada pela ADSE, "chegados à idade da reforma, ou mesmo antes disso, em casos de invalidez ou incapacidade física e/ou mental, muitos destes beneficiários necessitam de serviços adicionais, nomeadamente cuidados de saúde acrescidos e mais frequentes que requerem o seu ingresso em lares de idosos ou casas de repouso", ou solicitam o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

O reembolso das despesas, calculada de acordo com o rendimento ilíquido do agregado familiar por chegar até € 9,48/dia (em caso de lar) e € 5,99/dia (no SAD).

(informação complementar aqui)

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

ADSE – Esclarecimento sobre Publicação.

Porque me parece de interesse para os beneficiários, abaixo se publica na íntegra o aviso/alerta da ADSE sobre o assunto em título:
"A ADSE informa os seus Beneficiários, Organismos da Administração, Prestadores de Cuidados de Saúde e demais interessados que está a ser divulgada uma publicação designada por “ADSE - Guia do Beneficiário 2016/2017” pela empresa “Status Media Marketing, Comunicação, Formação e Publicidade, Lda.”.
A ADSE tem-se confrontado com uma procura de esclarecimentos sobre a referida publicação, bem como com o protesto de estar a pretender receitas com esta publicação.
A ADSE vê-se, assim, na obrigação de esclarecer que não é responsável pela sua produção e publicação, nem obtém qualquer receita com a mesma.
A ADSE tem, como meio privilegiado de comunicação com os seus Beneficiários e Prestadores, o seu portal, não endossando a terceiros a divulgação de informação sobre o subsistema e tem procurado mantê-lo atualizado em tudo o que de relevo importa à sua missão."