É já a partir de 14 de setembro, sábado, que a caderneta bancária deixa de funcionar como meio de
pagamento e levantamento. Só servirá para consulta de movimentos e saldos.
A alternativa passa pela adesão a cartões de débitos, com custos ao fim do
primeiro ano ou pela instalação de app (caderneta virtual), através da CaixaDireta.
O fim
das duas funcionalidades, que afetam particularmente os clientes mais idosos e
com maiores dificuldades na utilização de novos meios de levantamento e de
transferências de dinheiro, é uma imposição de Bruxelas, e é justificada por
razões de segurança (Diretiva 2015/2366, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-lei nº 91/2018, de 12/11)
Na
prática, quem pretender manter a caderneta só a poderá usar para consultar
movimentos e saldo.
(caderneta CGD) |
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