quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Tem uma caderneta do seu banco? A partir de dia 14, não poderá levantar nem transferir dinheiro

É já a partir de 14 de setembro, sábado, que a caderneta bancária deixa de funcionar como meio de pagamento e levantamento. Só servirá para consulta de movimentos e saldos. 
A alternativa passa pela adesão a cartões de débitos, com custos ao fim do primeiro ano ou pela instalação de app (caderneta virtual), através da CaixaDireta. 
O fim das duas funcionalidades, que afetam particularmente os clientes mais idosos e com maiores dificuldades na utilização de novos meios de levantamento e de transferências de dinheiro, é uma imposição de Bruxelas, e é justificada por razões de segurança (Diretiva 2015/2366transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-lei nº 91/2018, de 12/11)
Na prática, quem pretender manter a caderneta só a poderá usar para consultar movimentos e saldo.
(caderneta CGD)

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