A polémica suscitada a propósito das multas supostamente a aplicar por fiscais das finanças (?!) aos consumidores que não peçam fatura, faz-nos nos lembrar os tempos da “outra senhora”, quando se multava
pela falta de licença de isqueiros!
Quem ainda se lembra da obrigatoriedade de "tirar" licença para usar isqueiro?
Já
agora, para que conste, abaixo se reproduz a norma punitiva sobre a “falta de fatura”, prevendo a punição quer para o vendedor quer para o comprador:
"Artigo 123.º (da Lei nº 15/2001, de 15/6, na redaçãoda Lei nº 64-B/2011, de 30/11)
Violação do dever de emitir
ou exigir recibos ou facturas
1 - A não passagem de recibos ou
facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o
exija, é punível com coima de € 150
a € 3750.
2 - A não exigência, nos termos
da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação
pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de € 75 a € 2000."
O isqueiro da licença. |
Extrato de fatura, fev 2013 |
1 comentário:
Jacinto! Para ter isqueiro ser obrigado a ter licença é uma coisa! (é ridículo!). Pagar licença por televisão que não se tem ou não se vê (uma grande parte das pessoas já paga o cabo) não é pior? E quem tem 2 ou 3 contadores de electricidade ter que pagar 2 ou 3 taxas (até contadores agrícolas) não é pior? E elas aí estão sempre a aumentar! Há que arrebanhar onde se pode roubar. O Chipre está nas cabecinhas de muita gente. Ainda e só lhes falta a capacidade plena para a executar
de forma a que não haja fugas.
E são técicos competentíssimos e "cientistas" de alto gabarito!
Um exemplo?
Não o dou, porque poderei estar sujeito a emissão de factura.
Enviar um comentário