terça-feira, 24 de outubro de 2006

Nova Lei de Finanças Locais vai acelerar o despovoamento do interior

Por continuar actual parece-me importante comentar um assunto que me toca por razões profissionais, e que constitui, na minha opinião, um ataque às populações do interior e aos municípios de pequena dimensão como Barrancos: a proposta de lei de finanças locais apresentada pelo governo, em discussão na Assembleia da República.
No último programa da RTP “Prós e Contras” no qual, supostamente, seria debatido a proposta de nova Lei de Finanças Locais, vi um ministro (António Costa) arrogante que, no seu “superior estatuto” desprezava os seus interlocutores: os eleitos locais.
Os autarcas presentes souberam, na minha opinião, desmontar e desmistificar os argumentos e a lenga-lenga do ministro. Os presidentes de câmara presentes estavam bem preparados, e conhecedores dos problemas das populações “explicaram” ao ministro que esta proposta de lei não serve ao Estado nem aos municípios. A lei, tal como proposta, constitui um ataque à autonomia do poder local constitucionalmente consagrado, vai acelerar o despovoamento do interior e à concentração de população no litoral – já hoje sobrelotado – e, no final, à morte social de vastas regiões e à extinção de muitos municípios.

2 comentários:

Anónimo disse...

A opinião pública, principalmente a da nossa terra, estaria mais interessada em que lhe fosse explicado, concretamente, através de cálculos matemáticos e comparativos com a Lei anterior e para o caso de Barrancos, onde e como o Concelho é prejudicado, e ai sim, com bases, lutar por uma melhor dignificação da nossa terra.
"Um Barranquenho preocupado"

Anónimo disse...

Caro anónimo e "barranquenho preocupado":
A Lei das Finanças Locais (LFL), que estabelece, entre outros, o modelo de financiamento e de regulação entre o Estado (Governo - Administração Central) e o Estado (Administração Local) não pode ser visto como um questão de mercearia (deve e haver). As relação entre entidades estaduais têm uma dupla dimensão: quantitativa (recursos financeiros) e qualitativa (funções sociais, coesão territorial, solidariedade, correcção de assimestrias...).
Por outro lado, esses calculos matemáticos que demonstravam o quanto seriam prejudicados cada Município foi realizado pela Associação Nacional de Municípios, e são públicos. Contrariamente, o Governo nunca se mostrou interessado em divulgar os estudos e cálculos em que se baseou para a elaboração desta nova Lei.
De tudo isto, uma única certeza: o montante de transferência financeira para Barrancos em 2007 será igual ao de 2005. Se em termos nominais o valor é idêntico, em termos reais, sem contar a inflação, pressupõe uma diferença de cerca de -20%, se contabilizar o aumento de encargos com cotribuições e outros impostos pagos pelos Municípios.
Nos termos desta nova lei, as transferências para Barrancos até 2009 serão idênticas ao ano de 2005. Depois de 2009, haverá uma diminuição de 2% ao ano. Em 2015 o Orçamento do MUnicípio de Barrancos será o equivalente a metade do Orçamento da gestão de 2005, o que colocará certamente problemas de "sobrevivência" enquanto entidade autónoma. Neste caso a extinção do município será uma certeza, caso a situação não seja alterada.