sábado, 25 de agosto de 2018

Festas de Barrancos 2018 - alargamento de horários de bares e cafés de 28 de agosto a 2 de setembro

Fonte: CMB

Para complementar o edital, recordemos que, por força do nº 4 do artigo 3º do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Barrancos, durante o período da Fêra de Agosto, de 28 a 31, os restaurantes, cafés, bares, e similares, podem estar abertos até às 4 horas, enquanto que os estabelecimentos classificados com “salas de dança”, podem alargar os horários de funcionamento até às 6 horas.
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"Artigo 3º - Regra Geral

1 — Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, podem estar abertos entre as 6h00 m e as 24h00 m de todos os dias da semana.
2 — Os estabelecimentos classificados como cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, self-services e estabelecimentos análogos podem estar abertos até às 02h00 m de todos os dias.
3 — Os estabelecimentos classificados como clubes, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos podem estar abertos até às 4h00 de todos os dias.
4 — Os estabelecimentos referidos no n.º 2 e no n.º 3 podem funcionar, respetivamente, até às 4h00 e até às 6h00, durante os seguintes períodos:
a) Durante a semana do Natal até ao primeiro dia do Ano Novo;
b) Desde sexta-feira até à terça-feira de Carnaval;
c) Desde quinta-feira até domingo de Páscoa;
d) Durante o período da Feira de Agosto, de 28 a 31 de Agosto e ainda:
·            i) No fim-de-semana imediatamente anterior à feira, se dia 28 ocorrer numa segunda ou numa terça-feira;
             ii) No fim-de-semana imediatamente posterior à feira, se o dia 31 ocorrer a uma quinta ou sexta-feira"
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