quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Terrenos abandonados e incultos serão registados a favor do Estado

Foi publicada a Lei nº 152/2015, de 14/9, que estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, abreviadamente designado por «prédio sem dono conhecido», e do registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
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A entidade gestora da Bolsa de Terras, que já aqui divulgámos, com o apoio das direções regionais de agricultura (DRA), do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), das câmaras municipais e das juntas de freguesias, vai proceder ao levantamento e verificação de terrenos rústicos e mistos, sem dono conhecido, abandonados ou incultos. Estes terrenos, sobre os quais não haja reclamação, serão disponibilizados no âmbito da Bolsa de Terras e, no no final do terceiro ano, iniciado o processo de registo a favor do Estado.
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De acordo com a lei, o procedimento de reconhecimento, pelo Estado, de um terreno rústico ou misto, como prédio sem dono conhecido compreende as seguintes fases: 
a) Identificação do prédio sem dono conhecido;
b) Publicitação do prédio identificado como sem dono conhecido; 
c) Disponibilização na bolsa de terras do prédio identificado como prédio sem dono conhecido;
d) Reconhecimento e registo do prédio sem dono conhecido; 
e) Disponibilização na bolsa de terras do prédio reconhecido como prédio sem dono conhecido.
Terras na Bolsa – Balanço do ano de 2014

4 comentários:

IANTT disse...

Me parece una excelente idea, pero sinceramente dudo de su efectividad

Anónimo disse...

Boa iniciativa.
Em Barrancos há muitos currais abandonados e sem dono conhecido, outros há, que tendo dono, estão ao abandono.

Qualquer pessoa pode "denunciar" (indicar) estas situações? E, caso possamos, onde será entregue a "lista"?

Obrigado.

Jacinto Saramago disse...

Caro(a anónimo(a
A gestão destes terrenos é da responsabilidade da DRA e ICNF, cujos links estão no texto da notícia. Presumo, por isso, que sejam as entidades competentes para "receber a lista".

cpts

Antonia Bergano disse...

UMA BOA MEDIDA... OBG JACINTO PELA INFORMAÇÃO... LEVEI. ABÇ