A comenda, ou “encomenda” era
um benefício das Ordens Militares, concedido a título provisório aos cavaleiros
da Ordem, o que significava que os bens eram sempre devolvidos à coroa. A
partir do séc. XVI, o carácter precário tende a desaparecer (principalmente nas
de maior rendimento) e começam por serem atribuídas em vidas, quando a comenda
é atribuída a um titular, geralmente há uma tendência para o sucessor ser o
filho mais velho, mas podia não o ser. Desta forma, havia a possibilidade de
constituir linhagens secundárias. A comenda passa a constituir um bem
sucessório!
Resumida a origem e objeto das Ordens e da comenda, como o objetivo é a comenda de Noudar e Barrancos, é com ela que vamos continuar. Poucos estudos foram feitos acerca desta região fronteiriça, muito menos ainda sobre as comendas. No entanto, sabe-se que o senhorio da vila de Noudar e seu termo pertence à Ordem de Avis desde a doação de D. Dinis em 25 de Novembro de 1307. No decorrer de aproximadamente três séculos, nos quais, a Ordem teve um papel preponderante nos conflitos e litígios com Castela que assolavam esta região.
A comenda de Noudar e Barrancos foi doada a D. Fernando de Noronha, 3.º Conde de Linhares por Filipe II (governador e administrador do Mestrado da Ordem de S. Bento de Avis) em 1590, que tinha sido do Duque de Aveiro D. Jorge de Lencastre desde 1577.
Após a morte de D. Fernando de Noronha em 1610 e por sua disposição, Filipe III autoriza a transmissão da comenda para D. Miguel de Noronha, seu sobrinho consubstanciando-se neste ato o poder da nobreza no Antigo Regime. As linhagens tendem a consolidar-se e as casas de maior poder são as detentoras do maior número de títulos, entre elas, os Noronhas contavam-se entre as famílias mais ilustres do Antigo Regime. Tudo isto não se fazia, todavia, sem o consentimento do monarca, uma vez que o rei era desde 1551 o perpétuo administrador das Ordens.
Cabia ao comendador, a
Jurisdição do Crime e Civil, também a governança da terra, por ter sido também
do seu antecessor, o Duque de Aveiro, D. Jorge.
A comenda de Noudar e
Barrancos, além dos foros tinha as chamadas rendas miúdas que consistiam em:
Renda do verde e montado; doze mil reis de cabeção da sisa que o comendador
paga por ano ao almoxarifado de Beja; renda das portagens; renda da saboaria;
renda do telhar.
As jeiras e beiras (foros e pastanças) que os lavradores pagam conforme o foral.
- Do Campo de Gamos: 120 reis de cada sorte de lavra; três cargas de palha de cada sorte de pão; duas galinhas.
- Das Russianas: um tostão de cada
sorte de lavra; três cargas de palha de cada sorte de pão; duas galinhas e os
rastolhos.
Das cinco fanegas de trigo ou cevada
que se semeiam no Campo de Gamos, o comendador tem os rastolhos e paga 10 reis
aos lavradores que as lavram.
Entram também nas jeiras e
beiras: os foros dos moinhos as hortas cercados e casas.
Tem mais o comendador: o dízimo
de todos os gados que pastam na comenda, defesas e Campo de Gamos, incluindo os
moradores de Moura que pastam com seus gados junto com os moradores da comenda;
renda da pescaria da ribeira de Múrtega; o dízimo das colmeias; o dízimo das
colheitas das hortas e cercados.
Havia também as Ordinárias da
Comenda que pagava ao prior em cada ano: 150 alqueires de trigo; 120 alqueires
de cevada; 38.000 reis em cada ano para a fábrica, vinho, azeite e cera.
Sobre este tema muito mais havia que dizer, mas
este artigo é um pequeno resumo do que foi a Comenda de Noudar e Barrancos num
período em que Portugal estava sob o domínio dos Áustrias.
(*) artigo/cortesia de Domingas Fernandes Segão, para o estado de Barrancos
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