quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Um olhar sobre a Comenda de Noudar e Barrancos e tombo de 1607 (*)

As Ordens Militares, beneficiando de amplas doações e privilégios concedidos pela monarquia durante a Idade Média, vão ampliando os seus bens e influência. Os serviços prestados pelas ordens, na defesa e consequentemente no povoamento dos territórios conquistados, podem definir-se como um processo de equilíbrio, onde estão imanentes os interesses da Ordem e da realeza. Nos finais da primeira dinastia, alvores da Idade Moderna estas milícias são detentoras de um vasto património.

A comenda, ou “encomenda” era um benefício das Ordens Militares, concedido a título provisório aos cavaleiros da Ordem, o que significava que os bens eram sempre devolvidos à coroa. A partir do séc. XVI, o carácter precário tende a desaparecer (principalmente nas de maior rendimento) e começam por serem atribuídas em vidas, quando a comenda é atribuída a um titular, geralmente há uma tendência para o sucessor ser o filho mais velho, mas podia não o ser. Desta forma, havia a possibilidade de constituir linhagens secundárias. A comenda passa a constituir um bem sucessório!

Resumida a origem e objeto das Ordens e da comenda, como o objetivo é a comenda de Noudar e Barrancos, é com ela que vamos continuar. Poucos estudos foram feitos acerca desta região fronteiriça, muito menos ainda sobre as comendas. No entanto, sabe-se que o senhorio da vila de Noudar e seu termo pertence à Ordem de Avis desde a doação de D. Dinis em 25 de Novembro de 1307. No decorrer de aproximadamente três séculos, nos quais, a Ordem teve um papel preponderante nos conflitos e litígios com Castela que assolavam esta região.

A comenda de Noudar e Barrancos foi doada a D. Fernando de Noronha, 3.º Conde de Linhares por Filipe II (governador e administrador do Mestrado da Ordem de S. Bento de Avis) em 1590, que tinha sido do Duque de Aveiro D. Jorge de Lencastre desde 1577.

Após a morte de D. Fernando de Noronha em 1610 e por sua disposição, Filipe III autoriza a transmissão da comenda para D. Miguel de Noronha, seu sobrinho consubstanciando-se neste ato o poder da nobreza no Antigo Regime. As linhagens tendem a consolidar-se e as casas de maior poder são as detentoras do maior número de títulos, entre elas, os Noronhas contavam-se entre as famílias mais ilustres do Antigo Regime. Tudo isto não se fazia, todavia, sem o consentimento do monarca, uma vez que o rei era desde 1551 o perpétuo administrador das Ordens.

Cabia ao comendador, a Jurisdição do Crime e Civil, também a governança da terra, por ter sido também do seu antecessor, o Duque de Aveiro, D. Jorge.

A comenda de Noudar e Barrancos, além dos foros tinha as chamadas rendas miúdas que consistiam em: Renda do verde e montado; doze mil reis de cabeção da sisa que o comendador paga por ano ao almoxarifado de Beja; renda das portagens; renda da saboaria; renda do telhar.

As jeiras e beiras (foros e pastanças) que os lavradores pagam conforme o foral. 

- Do Campo de Gamos: 120 reis de cada sorte de lavra; três cargas de palha de cada sorte de pão; duas galinhas.

- Das Russianas: um tostão de cada sorte de lavra; três cargas de palha de cada sorte de pão; duas galinhas e os rastolhos.

Das cinco fanegas de trigo ou cevada que se semeiam no Campo de Gamos, o comendador tem os rastolhos e paga 10 reis aos lavradores que as lavram.

Entram também nas jeiras e beiras: os foros dos moinhos as hortas cercados e casas.

Tem mais o comendador: o dízimo de todos os gados que pastam na comenda, defesas e Campo de Gamos, incluindo os moradores de Moura que pastam com seus gados junto com os moradores da comenda; renda da pescaria da ribeira de Múrtega; o dízimo das colmeias; o dízimo das colheitas das hortas e cercados.

Havia também as Ordinárias da Comenda que pagava ao prior em cada ano: 150 alqueires de trigo; 120 alqueires de cevada; 38.000 reis em cada ano para a fábrica, vinho, azeite e cera.

Sobre este tema muito mais havia que dizer, mas este artigo é um pequeno resumo do que foi a Comenda de Noudar e Barrancos num período em que Portugal estava sob o domínio dos Áustrias.

(*) artigo/cortesia de Domingas Fernandes Segão, para o estado de Barrancos

vistas "das terras da Comenda de Noudar"
Fotos: Domingas Segão, 2024

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