Comunicado do LNSC de Barrancos
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Desta forma, ao preencher a sua declaração de IRS (em formato papel ou on-line), coloque no Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), uma cruz em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública”, colocando o NIPC 504 395 050 do Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos, como no exemplo do comunicado (acima) e imagem (abaixo).
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Foto-montagem do fac simile do formulário IRS 2012
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Não existe qualquer custo para sí por destinar 0,5% do seu IRS à IPSS supracitada
A não ser o custo de 0.5%!!!!
ResponderEliminarDahhhh!!!!
Ao anónimo/a: pode ser mais concreto? O que pretende dizer com "a não se o custo de 0,5%!!!".
ResponderEliminarcpts
Jacinto Saramago
Não. Não posso ser mais concreto. Acho que é bastante óbvio.
ResponderEliminarNota do autor em resposta ao anónimo, que continua confuso:
ResponderEliminarA indicação, na declaração do IRS de 2012, do donativo à IPSS Lar de Barrancos (ou outra qualquer) não tem qualquer custo para o contribuinte. O valor equivalente aos 0,5% é retirado ao valor da coleta de IRS que fica para o Estado. Neste caso, se ler com atenção o comunicado do Lar, o custo é para o Estado e não para quem assinala (dá) o donativo.
O Estado, a pedido do contribuinte, prescinde de 0,5% do montante que tem de receber e entrega-o à entidade assinalada. Se não pretender doar os 0,5%, este valor fica em poder do Estado, nunca reverte para o contribuinte.
Se persistir alguma dúvida, contata o serviço de finanças ou o Lar de Barrancos (IPSS).
Cpts
Jacinto Saramago
Caríssimo, lamento mas está completamente equivocado. Passo a explicar: Para apurar o valor de imposto a receber ou pagar num determinado espaço de tempo (que normalmente equivale a um ano civil), os serviços de finanças procedem a um exercício chamado liquidação. Se, no resultado desse exercício se verificar que existe excedente de imposto pago, ou seja, se as retenções na fonte (imposto já pago durante o ano) foram mais que suficientes face às deduções à colecta e aos abatimentos para satisfazer o IRS exigido (note-se que estou a utilizar apenas o exemplo dos trabalhadores por conta de outrém), aí terá de ser devolvido um determinado montante ao contribuinte e é 0,5% desse montante que os contribuintes podem destinar às IPSS ou às PCUP, portanto dinheiro dos contribuintes e não do Estado, como se pretende fazer crer. Se, pelo contrário, através da operação mencionada, se verificar que o contribuinte tem de pagar um determinado montante, explique o autor do blogue como e quem é que tem legitimidade para destinar 0,5% do valor A PAGAR (!!!!!) às IPSS!!!!
ResponderEliminarNota do autor, em resposta ao anónimo/a das 10h10.
ResponderEliminarNão, não estou equivocado.
Esta operação de doaçao, aplica-se a quem tiver a receber (por ter pago a mais no ano 2011) e quem tiver a pagar (por te pago a menos).
Igualmente, pode doar que não tiver de pagar nada, desde que tenha descontos no âmbito do IRS.
O donativo equivale a 0,5% da coleta de IRS do contribuinte.
Exemplificando, novamente, se o contribuinte tiver descontado 100 euros em 2011, 0,50 euros revertem a favor da IPSS (0,5%); se tiver descontado 500 euros, serão 2,5 euros que vão para a institução.
Esta decisão não implica aumento de impostos para o contribuinte; se alguém fica a "perder" é o Estado que, em qualquer situação prescinde duma parte do imposto e entrega-o à instituição indicada pelo interessado.
Cpts
Jacinto saramago
Barrancos no seu melhor... Qualquer coisa simples e banal, nesta terra é uma complicação porque continuam a existir pessoas que insistem em complicar, dificultar e inventar situações (mesmo que desconheçam a verdade)!
ResponderEliminarContactem os responsáveis ou o serviço local de finanças, deixem de inventar coisas que não sabem...
Realmente, de certeza que o autor do post não está a querer enganar ninguém. Ao publicar este post está a fazê-lo de boa fê, e se por ventura está enganado, existe, como o diz o anónimo das 11:12, o serviço das finanças que pode esclarecer qualquer dúvida que subsista nas nossas mentes.
ResponderEliminarDeixem-se de picardias inúteis, que só servem a atrapalhar o cidadão que esteja interessado em dar o seu modesto contributo.
Ah, e o burro sou eu...
Bem haja a todos
Nota do autor, em resposta ao "Burro Celestino:
ResponderEliminarNão, não estou enganado. Os donativos não não têm qualque custo acrescido para o contibuinte-dador.
O anónimo/a-especialista em finanças, quer complicar o que é simples.
Cpts
Jacinto Saramago
Meu caro Jacinto!
ResponderEliminarLonge de mim a ideia de duvidar de si. O meu comentário foi com o objetivo de apaziguar esta troca de opiniões que não levam a nada, a não ser baralhar-nos, pois as tantas, já não sabemos o que fazer.
Tenho a certeza que antes de publicar o post, tirou todas as duvidas com pessoas sabedoras do tema.
Peço desculpa se fui mal percebido.
Cumprimentos.
Caro Burro Celestino, a intenção era divulgar o apelo da IPSS Lar de Barrancos, para que possa ser seguido que assim o entender.
ResponderEliminarNão se obriga ninguem. Longe disso.
cada um é livre de dispor dos seus impostos.
Cpts
jacinto saramago
Txii onde isto já vai... Mas que se passa com "a gente da minha terra"?
ResponderEliminarO que vem neste post, tal como consta no comunicado do Lar, é mesmo verdade! Por favor não compliquem, nem confundam as pessoas com algo tão simples...
Quem quiser tirar dúvidas, contacte o serviço de finanças ou utilize os contactos existentes no comunicado.
Obrigado a todos, beijos e abraços
Dinis Garcia