A/o anónimo/ das 22h15 Isso depende das regras restrições do estado de emergência, que neste período, e na passagem de ano, são iguais para todo o território continental nacional. Cpts
Não. Não se pode fazer qualquer tipo de evento que possa juntar mais de 06 pessoas. Sendo responsabilidade do organizador a obrigação de fazer respeitar as regras impostas pela DGS, nomeadamente as indicadas para avaliação do respetivo evento a realizar. Se estiver errada alguém que possa corrigir.
Então já podemos fazer a nossa festa de Natal descansados?
ResponderEliminarJá nós podemos ajuntar e festejar.
A/o anónimo/ das 22h15
ResponderEliminarIsso depende das regras restrições do estado de emergência, que neste período, e na passagem de ano, são iguais para todo o território continental nacional.
Cpts
Me alegro que se haya superado.
ResponderEliminarFeliz Navidad
Obrigado, J.
ResponderEliminarBoas Festas.
cpts
Uma boa noticia para todos os Barranquenhos. Cuidem-se muito. Feliz Natal para todos.
ResponderEliminarNão. Não se pode fazer qualquer tipo de evento que possa juntar mais de 06 pessoas.
ResponderEliminarSendo responsabilidade do organizador a obrigação de fazer respeitar as regras impostas pela DGS, nomeadamente as indicadas para avaliação do respetivo evento a realizar.
Se estiver errada alguém que possa corrigir.