Por força da alínea f), do nº 1 do art. 4º da Lei nº 32/2007, na redação da Lei nº 63/2017, de 3/8, passou a ser proibido fumar, nos locais destinados a menores de 18 anos,
nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos
de assistência infantil, lares de infância e
juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias
e campos de férias, parques infantis, e demais
estabelecimentos similares.
Esta proibição entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
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Foto: daqui |
Parques infantil ao ar livre, mas se levo o meu filho a um bar, fechado, ai ja podem fumar ao pè dele...
ResponderEliminarHà com cada uma, contradições do caraças!
Caro/a anónimo/a
ResponderEliminarHá mais situações de proibição de fumar, algumas das quais também so ar livre. Parecem exageros, mas terá de ser cumprida.
Entiendo que sera para que los niños no se acostumbren a fumar, no porque sea malo el humo.
ResponderEliminarYo no fumo, pero puestos a prohibir que prohiban hablar por el movil delante de lod niños para que no tengan malos habitos
Percebo perfeitamente, o que não percebo é que se siga fumando em espaço fechado com pouca ou nenhuma respiração.
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