Foi publicada a Lei nº 152/2015, de 14/9, que estabelece o processo de reconhecimento
da situação de prédio rústico e misto sem dono
conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas,
florestais ou silvopastoris, abreviadamente designado por
«prédio sem dono conhecido», e do registo do prédio que
seja reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto no
n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
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A entidade gestora da Bolsa de Terras, que já aqui divulgámos, com o apoio das direções regionais de agricultura (DRA), do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), das câmaras municipais e das juntas de freguesias, vai proceder ao levantamento e verificação de terrenos rústicos e mistos, sem dono conhecido, abandonados ou incultos. Estes terrenos, sobre os quais não haja reclamação, serão disponibilizados no âmbito da Bolsa de Terras e, no no final do terceiro ano, iniciado o processo de registo a favor do Estado.
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De acordo com a lei, o procedimento de reconhecimento, pelo Estado, de
um terreno rústico ou misto, como prédio sem dono conhecido compreende
as seguintes fases:
a) Identificação do prédio sem dono conhecido;
b) Publicitação do prédio identificado como sem dono
conhecido;
c) Disponibilização na bolsa de terras do prédio identificado
como prédio sem dono conhecido;
d) Reconhecimento e registo do prédio sem dono conhecido;
e) Disponibilização na bolsa de terras do prédio reconhecido
como prédio sem dono conhecido.
Me parece una excelente idea, pero sinceramente dudo de su efectividad
ResponderEliminarBoa iniciativa.
ResponderEliminarEm Barrancos há muitos currais abandonados e sem dono conhecido, outros há, que tendo dono, estão ao abandono.
Qualquer pessoa pode "denunciar" (indicar) estas situações? E, caso possamos, onde será entregue a "lista"?
Obrigado.
Caro(a anónimo(a
ResponderEliminarA gestão destes terrenos é da responsabilidade da DRA e ICNF, cujos links estão no texto da notícia. Presumo, por isso, que sejam as entidades competentes para "receber a lista".
cpts
UMA BOA MEDIDA... OBG JACINTO PELA INFORMAÇÃO... LEVEI. ABÇ
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