sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Autarcas preocupados com saúde no distrito de Beja
O Conselho Intermunicipal da CIMBAL- Comunidade
Intermunicipal do Baixo Alentejo, reuniu esta segunda-feira, dia 11, na Vidigueira.
O comunicado da CIMBAL refere que, na "reunião esteve presente a Presidente do
Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), Conceição Margalha, que apresentou o balanço dos anos de 2017/2018 e as perspectivas para o ano de
2019".
Esperamos que, nas "perspectivas para 2019", avançada pela presidente da ULSBA, haja boas notícias para aquelas localidades que continuam sem cuidados médicos, bem como para os doentes que (des)esperam meses para a realização de consultas de especialidades no hospital de Beja.
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| pormenor da reunião Fonte e foto: daqui |
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Barrancos, Moura e Mourão entregaram carta conjunta ao Ministro do Planeamento e Infraestruturas
"O Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, esteve ontem, quarta-feira, 13 de fevereiro, em Beja, para falar sobre investimentos previstos para a região. O Governante reuniu, durante a manhã, com a CIMBAL – Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, (...)
Este encontro, entre autarcas e Pedro Marques, serviu para abordar várias questões relacionadas com as áreas que este tutela, como por exemplo as acessibilidades. Neste âmbito as Câmara Municipais de Moura, Mourão e Barrancos entregaram, em mão, ao Ministro uma carta conjunta onde constam os principais problemas que assolam este três concelhos, ao nível da rede rodoviária.
O estado de degradação em que se encontram as estradas são um problema que se verifica há largos anos, nestes concelhos, e que cria condicionantes a vários níveis.
No caso de Moura (e Barrancos), as Estradas Nacionais 258 e 386 são eixos fundamentais na circulação interna do concelho de Moura, servindo a maioria das suas freguesias bem como nas relações pendulares com os concelhos de Barrancos e Mourão, para lá de se constituírem como importantes vias de acesso às comunidades espanholas.
O mau estado das vias é originado por ações de tráfego e condições climáticas, cuja sucessiva repetição originam alterações às suas caraterísticas iniciais, que sem uma manutenção atempada, origina degradações. É o caso destas vias que apresentam patologias ao nível dos pavimentos (deformação e fendilhamento), órgãos de drenagem, sinalização e marcas rodoviárias.."(...) Fonte: CM Moura
Entretanto, segundo a informação da CMB, que esteve representada pelo seu presidente, Serranito Nunes, o "mau estado das estradas do concelho de Barrancos é um problema que se arrasta há anos e que continua a condicionar a estratégia de crescimento e progresso do município. São uma preocupação as atividade de âmbito económico e turístico, influenciadas de forma negativa na sua atratividade, mas também as âmbito social, nomeadamente as que se relacionam diretamente com a área da saúde."
Este encontro, entre autarcas e Pedro Marques, serviu para abordar várias questões relacionadas com as áreas que este tutela, como por exemplo as acessibilidades. Neste âmbito as Câmara Municipais de Moura, Mourão e Barrancos entregaram, em mão, ao Ministro uma carta conjunta onde constam os principais problemas que assolam este três concelhos, ao nível da rede rodoviária.
O estado de degradação em que se encontram as estradas são um problema que se verifica há largos anos, nestes concelhos, e que cria condicionantes a vários níveis.
No caso de Moura (e Barrancos), as Estradas Nacionais 258 e 386 são eixos fundamentais na circulação interna do concelho de Moura, servindo a maioria das suas freguesias bem como nas relações pendulares com os concelhos de Barrancos e Mourão, para lá de se constituírem como importantes vias de acesso às comunidades espanholas.
O mau estado das vias é originado por ações de tráfego e condições climáticas, cuja sucessiva repetição originam alterações às suas caraterísticas iniciais, que sem uma manutenção atempada, origina degradações. É o caso destas vias que apresentam patologias ao nível dos pavimentos (deformação e fendilhamento), órgãos de drenagem, sinalização e marcas rodoviárias.."(...) Fonte: CM Moura
Entretanto, segundo a informação da CMB, que esteve representada pelo seu presidente, Serranito Nunes, o "mau estado das estradas do concelho de Barrancos é um problema que se arrasta há anos e que continua a condicionar a estratégia de crescimento e progresso do município. São uma preocupação as atividade de âmbito económico e turístico, influenciadas de forma negativa na sua atratividade, mas também as âmbito social, nomeadamente as que se relacionam diretamente com a área da saúde."
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Farmácias lançam Petição “Salvar as Farmácias. Cumprir o SNS"
A Associação Nacional das Farmácias (ANF) está a promover uma petição pública à Assembleia da República a solicitar a aprovação de um programa legislativo dirigido ao setor. A campanha envolve a distribuição de folhetos nas farmácias e a subscrição de um documento que alerta para o risco de encerramento de quase 25% da rede. A petição apresenta um conjunto de propostas para garantir a sobrevivência destas unidades e serviços de saúde de proximidade a todos os portugueses.
A campanha chama também a atenção dos portugueses para os valores e as realizações do SNS, que agora comemora 40 anos, sugerindo que uma das melhores formas de o celebrar será garantindo a sobrevivência das farmácias.
Clique aqui para aceder à petição online
Clique aqui para aceder à petição online
Liga Intermunicipal da Reciclagem...
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| Em 2018 ficámos em 8º lugar. Em 2019 vamos seguramente subir na tabela.. |
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
REMAL - aberta candidatura para inscrição/atualização até 12 de abril
Comunicação do Agregado Familiar no Portal das Finanças – até 15 fevereiro
Informa-se que está decorrer, até dia 15 de fevereiro de 2019 e
para efeitos do IRS de 2018, o prazo para comunicação de informação relativa ao
agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, com referência à data
de 31 de dezembro de 2018.
Assim, deve efetuar essa comunicação se, no ano de 2018:
- Houve alterações na composição do seu agregado familiar; e/ou
- Houve exercício em comum de responsabilidades parentais com outro sujeito
passivo que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes
em situação de guarda conjunta; e/ou
- Houve alteração na morada do agregado familiar.
No caso de dependentes em guarda conjunta deve
indicar:
1 - O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades
parentais;
2- O NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto as
responsabilidade parentais;
3 -Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
4 - A existência de residência alternada, sendo caso disso;
5 - A percentagem na partilha de despesas, quando esta não é
igualitária (metade).
Alerta-se que na falta de comunicação das situações referidas em 4 e 5, a
AT considerará que não existe residência alternada e que as despesas são
partilhadas de forma igualitária (metade para cada um dos sujeitos que exerce
as responsabilidades parentais).
Pode ainda identificar a entidade a quem pretende consignar o IRS e,
eventualmente, a dedução à coleta por exigência de fatura.
A comunicação e a consulta da composição do agregado familiar e outros
elementos relevantes, obriga à autenticação dos sujeitos passivos e dos
dependentes, e pode ser efetuada:
- No Portal das Finanças, selecionando Cidadãos > Serviços > Dados
Pessoais Relevantes; ou
- Através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se
encontra disponível na Apple Store e no Google Play.
Se entretanto já procedeu à comunicação do seu agregado familiar e de
outros elementos pessoais relevantes, considere esta mensagem sem efeito.
Para informações adicionais, poderá contactar:
- Do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) pelo número 217 206 707, nos
dias úteis, das 9h00 às 19h00; ou,
- Serviço de Finanças de Barrancos: Telef. 285 958 259 (das 9 às 16h30, ou
- Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Registar Nova
Questão » Imposto ou área: “IRS” »Tipo de questão: “Agregado Familiar/Residência”
» Questão: “Residentes/Incidência Pessoal”.
(com base no aviso da AT enviado por email aos contribuintes)
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Regime Jurídico do Maior Acompanhado - alterações ao Código Civil
Entra hoje em vigor o Regime Jurídico do Maior Acompanhado
(Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto), que substitui os tradicionais
institutos da interdição e da inabilitação previstos no Código Civil,
prevendo um novo conjunto de medidas aplicáveis a adultos que, por doença,
deficiência ou pelo seu comportamento, estejam impossibilitados de plena,
pessoal e conscientemente exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres.
Neste sentido, a Lei n.º 49/2018 veio alterar, entre outros, o Código
Civil, o Código de Processo Civil, o Código de Registo Civil e o Código de
Processo Penal, entrando em vigor em fevereiro de 2018 (180 dias após a sua
publicação).
O anterior regime das «incapacidades de maiores» dividia-se nos
referidos institutos da interdição e da inabilitação. Quem sofresse de uma
doença grave e incapacitante era equiparado aos menores, sendo-lhe atribuído um
tutor. Quem sofresse de uma doença não totalmente incapacitante ou tivesse
tendência que o justificasse, como, por exemplo, a prodigalidade, dispunha da
assistência de um curador de que dependia a autorização para praticar
determinados atos.
Como se afirma na exposição de motivos da correspondente Proposta de Lei n.º
110/XIII, «não pode hoje haver dúvidas em considerar a pessoa com
deficiência como pessoa igual, sem prejuízo das necessidades especiais a
que a lei deve dar resposta».
Manifesta-se uma preocupação que pretende ser o paradigma do regime em
consonância com a Convenção das Nações Unidas,
perentória na eliminação de qualquer discriminação desta natureza.
Coerentemente, o legislador pretende agora deixar o máximo de espaço
possível à vontade e preferências efetivas do próprio «maior acompanhado».
O princípio dominante passa a ser o do respeito pela sua vontade, em lugar do
antigo princípio da prossecução do «interesse superior do incapaz».
Considerou, ademais, o legislador português que o regime existente tinha um
carácter rígido, inflexível e estigmatizante, não se adaptandoàs concretas
limitações do maior em causa e não dando o suficiente relevo ao papel da
família, nem à necessária reserva da vida pessoal e familiar.
No essencial e em síntese, as alterações substantivas feitas visaram o
seguinte:
· - aumentar a autonomia do maior impossibilitado até aos
limites do possível;
· - estabelecer o controlo jurisdicional de qualquer
constrangimento imposto ao maior acompanhado;
· - flexibilizar as medidas aplicáveis atendendo à
singularidade da situação, isto é,aos concretos interesses pessoais e
patrimoniais do visado (fazendo, para tal, intervir o Ministério Público sempre
que necessário);
· - agilizar os procedimentos existentes.
A Lei n.º 49/2018 criou, portanto, o modelo de acompanhamento. O
novo artigo 138.º do Código Civil reza que o maior acompanhado – que, por
razões de saúde ou deficiência, mas também «pelo seu comportamento», não
possa exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou cumprir os
seus deveres - beneficiará de medidas de acompanhamento, tais como a sua
representação ou a administração dos seus bens, por um acompanhante, na medida
do necessário.
Atualmente, o acompanhamento deverá ser requerido pelo próprio ou pelo
cônjuge, unido de facto, ou por qualquer parente sucessível, dependendo,
contudo, de autorização do acompanhado, ou, independentemente desta autorização,
pelo Ministério Público. A autorização poderá, ainda, ser suprida pelo tribunal
quando o beneficiário não a possa dar livre e conscientemente.
O tutor e o curador dão, assim, lugar ao «acompanhante» ou «aos
acompanhantes» visto que a lei permite a sua «especialização» em
função de determinadas atribuições. O acompanhante será designado
judicialmente, mas escolhido pelo próprio acompanhado (caso não o seja, ou não
possa ser, será designado oficiosamente pelo tribunal que escolherá a pessoa
que melhor salvaguarde o interesse do beneficiário, preferencialmente um dos
seus familiares de acordo com uma lista não taxativa).
Mantém-se a gratuitidade de tais funções, sem prejuízo da dedução de
despesas, e reforça-se a necessidade de privilegiar o bem-estar e a recuperação
do acompanhado, estabelecendo-se mesmo que o acompanhante deve visitar o
acompanhado, pelo menos, uma vez por mês e cumprir os seus deveres com a
diligência de um «bom pai de família».
Uma importante alteração, pelo menos em função da referida mudança de
paradigma, é que, em regra e salvo disposição da lei ou decisão judicial em
contrário, serão livres, quer o exercício pelo acompanhado de direitos
pessoais – como, por exemplo, os direitos de casar, de procriar, de
educar os filhos, de se deslocar, de fixar domicílio ou de estabelecer relações
com quem entender –, quer a celebração de negócios da vida corrente.
Na mesma senda, introduz-se a possibilidade de o maior acompanhado
celebrar um mandato para a gestão dos seus interesses, prevenindo uma
situação hipotética em que necessite de acompanhamento. O mandato seguirá o
regime geral estabelecido no Código Civil e deverá ser aproveitado, o mais
possível, pelo tribunal.
Em qualquer caso, as medidas de acompanhamento decretadas serão revistas
periodicamente, num período mínimo de cinco anos, e o acompanhamento cessará,
ou sofrerá alterações, mediante nova decisão judicial que assim o entenda.
Note-se também que foram ainda efetuadas alterações nos seguintes regimes
substantivos:
(i) casamento (artigos 1601.º, 1604.º, 1621.º,
1633.º, 1639.º, 1643.º e 1650.º),
(ii) celebração de
convenções antenupciais (artigo 1708.º),
(iii) legitimidade
para propositura de ação de separação de bens ou divórcio (artigos 1769.º e
1785.º),
(iv) alimentos provisórios (artigo 1821.º),
(v) perfilhação
(artigos 1850.º, 1857.º e 1860.º,
(vi) responsabilidades
parentais (artigos 1913.º e 1914.º) e
(vii) testamento (2189.º).
Com a entrada em vigor do novo regime, todas as pessoas antes interditadas
ou inabilitadas passarão a ter o estatuto de maiores acompanhados. Os tutores e
curadores nomeados passarão a acompanhantes (com poderes gerais de
representação no primeiro caso e, no segundo caso, cabendo-lhes autorizar os
atos antes submetidos à aprovação do curador).
Todavia, e ainda que se pretenda a adoção de um conjunto de medidas
flexíveis, são de antever dificuldades de aplicação. É muito difícil (e exige a
disponibilidade e o contributo de várias partes) que os tribunais encontrem,
para cada situação, a solução que simultaneamente proteja o indivíduo (ao
abrigo da ideia de «solidariedade humana, reclamada pela própria instância
ético-moral») e respeite a sua liberdade.
Em qualquer caso, terá de ser tido em consideração pelo juiz que está em
causa uma das mais gravosas intromissões do Estado na esfera jurídico-privada
do indivíduo.
Fonte: daqui
domingo, 10 de fevereiro de 2019
sábado, 9 de fevereiro de 2019
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Sociedade dos Rapazes - ponto de situação sobre as obras
A parte da construção civil das obras de remodelação e melhoramentos da Sociedade dos Rapazes já está terminada, faltando, nesta data, a colocação do equipamento da cozinha e do bar/bufete (p. ex. bancadas, balcão, fogão, forno, grelhador, assador, etc...), e a pintura final.
Se não houver atrasos, nem surpresas com a concessão do bar/bufete (contínuo), no centenário da colectividade, Sociedade Recreativa Artística Barranquense, que se celebra a 31/05/2019, já estaremos a desfrutar deste espaço remodelado
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| Praça central de Barrancos, com a Sociedade dos Rapazes e a CGD ao fundo (Foto: eB, 06-02-2019) |
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Vamos meter a colher...
... porque é nossa obrigação estar atentos. É nossa obrigação denunciar. #nãoaofeminicídio
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| Imagem Raquel Pina Design & Illustration |
Novo posto da GNR de Barrancos - obras de remodelação já foram a concurso
A secretaria-geral do ministério da Administração Interna publicou o (segundo) anúncio de procedimento nº 10729/2018 para adjudicação da "Empreitada de Remodelação de Edifício para o Posto Territorial de Barrancos", pelo valor base de 287 500 euros.
Recorde-se que o primeiro concurso, com o mesmo preço-base, aberto pelo anúncio de procedimento nº 5568/2018, de 13/7, que ficou deserto de concorrentes, tendo sido autorizado novo procedimento para 2019.
| Futuro posto da GNR de Barrancos Foto: Arquivo, eB, 27-02-2013 |
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Relatório sobre a qualidade da água (2015) - classifica de "insatisfatória" a água de Barrancos
Divulgado no final do ano de 2018, o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (2015), elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), sintetiza a informação mais relevante referente à caracterização do sector da água referenciada a 31/12/2014 e revelando, entre outros indicadores, para além da sua qualidade, os níveis de água não facturada de todos o país.
No Alentejo, apenas dos municípios, Campo Maior e Santiago do Cacém, têm níveis de água não facturada inferiores a 20%, com 15,9% e 11,4%, respetivamente. As perdas de água agravaram-se em ano de seca. Apesar das medidas de poupança que os autarcas e as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento anunciaram por todo o país, metade dos concelhos (48,2%) piorou o seu registo em 2014. Feitas as contas, o volume de água não facturada em Portugal seria suficiente para encher 281 piscinas olímpicas por dia.
Segundo o mesmo relatório, entre outros indicadores relativos a Barrancos, podemos observar (confirmar) que a qualidade da água é "insatisfatória", quer em alta quer em baixa (imagens 1 e 2);, havendo ainda 38,4% que não é faturada (imagem 3), devido sobretudo a perdas do sistema.
Recorda-se que o abastecimento público da água no município de Barrancos, de captação superficial a partir da albufeira do Bufo, é efetuado pela empresa Águas Públicas do Alentejo (em alta, até aos depósitos de Sº Bento) e distribuída pela CMB (em baixa, a partir dos depósitos).
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| imagem 1 |
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| Imagem 2 |
Imagem 3
(toda a informação da ERSAR, disponível aqui)
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Dia da Tauromaquia - excursão a Lisboa (Campo Pequeno)
Inscrições - no Posto de Turismo, de 5 a 15 de fevereiro -
limitadas à lotação do autocarro (41 lugares)
ANACOM quer garantir qualidade e acesso ao serviço postal universal em todo o país
Segundo o documento da "consulta relativa à revisão dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços", é no ano de 2018 que se desencadeia o fenómeno de aumento significativo do número de
concelhos sem estações de correios, constatando-se que:
a) no final do 1.º trimestre de 2018 o número de concelhos sem estações de correios
duplicou, após o encerramento das estações de correios de Almodôvar
e Alpiarça;;
b) no final do 2.º trimestre de 2018 eram seis os concelhos sem estação de correios,
decorrente de encerramentos na Vidigueira e em Barrancos;
c) no final do 3.º trimestre de 2018 havia 10 concelhos sem estação de correios (aos
anteriores seis, juntaram-se Alvito, Cuba, Marvão e Mondim de
Basto);
d) no final de 2018 o número de concelhos sem estação de correios passou para 337,
representando 10,7% da totalidade de concelhos existentes a nível nacional e 2,9%
da totalidade da população (303203 habitantes), situando-se, em grande maioria, no
interior do país.
Tendo em conta a degradação do serviço público prestado pelos CTT, vários partidos políticos, entre os quais o PS, já reivindicaram a reversão do processo e o controlo público da empresa. Entretanto, o governo espera pela revisão do contrato de concessão, prevista para 2020, para avaliar a renacionalização,
Os comentários, à consulta pública, devem ser enviados por escrito e em língua portuguesa, até 07.02.2019 para estacoes-e-postos-de-correios@anacom.pt (máximo de 20 MiB por email), incluindo versão expurgada de elementos confidenciais para efeitos de publicação.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
As novas competências das autarquias locais - para 2019 ou 2020 (pacote II)
Dando sequência ao processo de transferências de competências para os
municípios e entidades intermunicipais, previstas na Lei nº 50/2018, de 16/8,
cujo primeiro pacote decorreu em 27 e 28 de novembro de 2018, aqui divulgado, foram
publicados os seguintes diplomas legais:
.
- Decreto-Lei nº 20/2019, de
30/1**, que Concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da
proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos.
O que vai mudar?
As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre:
- os centros de recolha e alojamento para hospedagem de animais
de companhia
- os alojamentos para hospedagem com fins lucrativos para reprodução e
criação de animais potencialmente perigosos
- os concursos e exposições de animais de companhia
- a detenção de animais de companhia em prédios
- as ações ou campanhas públicas de prevenção e combate de
doenças em animais
- as explorações da classe 3 (de pequena dimensão) e a detenção
caseira de animais de produção.
As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre os
controlos a estabelecimentos industriais de atividades agroalimentares que:
- estejam sujeitos a um licenciamento coordenado pelas câmaras
municipais
- precisem de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
para funcionar.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se permitir que algumas competências
relativas à proteção e saúde animal e à segurança dos alimentos sejam exercidas
pelos municípios, a um nível mais próximo das populações e das empresas.
.
- Decreto-Lei nº 21/2019, de
30/1*, que Concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais no domínio da educação.
.
- Decreto-Lei nº 22/2019, de 30/1,
que Desenvolve o quadro de transferência de competências para os
municípios no domínio da cultura.
O que vai mudar?
Os municípios, através das câmaras municipais, passam a ter competência
para:
- gerir, valorizar e conservar os imóveis classificados,
que tenham significado para o município, e os museus (que não sejam nacionais)
devidamente identificados em anexos a este decreto-lei;
- receber comunicações de espetáculos artísticos e
fiscalizar a realização dos mesmos;
- recrutar e gerir os trabalhadores destinados ao
património cultural local e aos museus.
Pertencem ao município as receitas obtidas:
- com a utilização de espaços e captação de imagem, que
envolvam imóveis e museus geridos pelos municípios;
- com a cobrança de bilhetes para visitar os imóveis e
museus;
- com as taxas cobradas pelas comunicações dos
espetáculos artísticos.
Os trabalhadores que exerciam funções nos imóveis e museus, cuja gestão é
transferida para os municípios, passam a fazer parte do mapa de pessoal da
câmara municipal.
Antes, pertenciam aos mapas de pessoal da Direção-Geral do Património
Cultural e das diversas direções regionais de cultura.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao alargar o âmbito de atuação dos municípios à gestão e
conservação do património cultural e ao controlo e fiscalização da realização
de espetáculos artísticos,vem:
- reforçar a descentralização e a autonomia local;
- e aproximar o Estado dos cidadãos.
.
- Decreto-Lei nº 23/de 30/1,
que Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no
domínio da saúde.
O que vai mudar?
São transferidas para os municípios competências para:
- participar na gestão e na realização de investimentos para
novas unidades de cuidados de saúde primários, bem como manter e conservar
outros equipamentos de cuidados de saúde;
- gerir os trabalhadores que pertencem à carreira de assistente
operacional dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), que pertencem ao
Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os trabalhadores passam a fazer parte do mapa
de pessoal das câmaras municipais;
- gerir, em termos logísticos, essas unidades funcionais
dos ACES, tal como tratar, por exemplo, de questões relacionadas com os
serviços de limpeza, fornecimento de eletricidade e deslocação de doentes;
- colaborar com o SNS, tendo em vista a prevenção de
doenças, promovendo uma alimentação mais saudável e a prática de exercício
físico, por exemplo.
É criada uma comissão para acompanhar o desenvolvimento desta transferência
de competências.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao alargar o âmbito de atuação dos municípios, pretende:
- garantir a todos um melhor acesso ao SNS;
- promover a eficácia na gestão de recursos na área da saúde;
- melhorar os resultados em saúde nos municípios.
.
Nota 1 - Todos estes decretos-leis produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo da sua concretização gradual nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei nº 50/2018, de 16/8.
Relativamente ao ano de 2019, os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor das normas citadas.
Nota 2 - Seguindo o procedimento adotado para o pacote 1, presume-se que o município de Barrancos resolva, no prazo citado, "adiar a aceitação das transferências", pelo menos até 2020.
Aditamento1
* cf Declaração de Retificação nº 10/2019, de 25/2
Aditamento2
** Pela Resolução da Assembleia da República nº 138/2019, de 8/8 - foi determinado a cessação do DL nº 20/2019, de 30/1.
* cf Declaração de Retificação nº 10/2019, de 25/2
Aditamento2
** Pela Resolução da Assembleia da República nº 138/2019, de 8/8 - foi determinado a cessação do DL nº 20/2019, de 30/1.
domingo, 3 de fevereiro de 2019
sábado, 2 de fevereiro de 2019
Dia da Candelária - começa hoje a quarentena
Os próximos 40 dias vão depender do
estado do tempo, hoje, 2 de fevereiro - Dia da
Candelária: vento Noroeste, rajadas de 14km/h, frio (3ºC às 7h00), 80% de humidade, e 1016 hpa de pressão atmosférica. Começa, risonha, com sol, o que indicia que o inverno ainda está para vir... E faz falta!
Em 2018 - manha fria, mais um dia de
geada, 0ºC às 7h00, vento NE 4 km/h, humidade de 77%, 1016 hpa de pressão
atmosférica. Uma manhã típica de inverno, mas ensolarada.
Relembramos o histórico desta data, através dos post
do eB, entre 2011 e 2017:
Em 2017 - manhã de chuvisco, ligeiros,
muito ligeiro, e tarde nublada ou ensolarada;
Em 2016 - manhã ensolarada, ainda que com algum nevoeiro, 6ºC às 7h00, vento
SE 5 km,/h, com 89% de humidade e 1027 hpa de pressão atmosférica. O nevoeiro,
mais denso ao longo do dia, fez com que a temperatura não subisse além dos
10ºC. Dia muito frio.
Em 2015 (céu encoberto, nevoeiro e frio, 2ºC (sensação térmica de 0º), 96% de
humidade e vento SW 10 km/h)
Em 2014 (manhã ensolarada; fria. 2ºC às 8h00);
Em 2013 (5ºC às 7h00; sol, com
nuvens que foram desaparecendo ao longo do dias);
Em 2012 (sol,
com algumas nuvens cinzentas, que deixaram chuvisco noturno; 3,5º às 7h00);
Em 2011 (sol;
frio; -2,5ºC às 7 horas).
Em 2010, 2009, 2008 e 2007, já existia
o eB, mas não registou este acontecimento.
podem guardar os guarda-chuvas, até, pelo menos, meados de fevereiro!
Fim de semana desportivo
Sábado, dia 2 de Fevereiro às 11h30
Campeonato Distrital de Infantis 2ª Fase - SérieA
Barrancos F.C vs C.D Almodôvar
'
Domingo, dia 3 de Fevereiro às 10h30
Campeonato Distrital de Iniciados
F.C Serpa vs Barrancos F.C
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Resultado do sorteio da Taça de Honra da 2.ª Divisão
Realizou-se esta terça feira, na sede da Associação de Futebol de Beja, o sorteio da Taça de Honra da 2.ª Divisão. As equipas que não disputam a 2.ª Fase do campeonato têm esta época uma outra competição pela qual lutar.
A Taça de Honra da 2.ª Divisão contará com as equipas de Barrancos FC, CC Aldeia dos Fernandes, CDR Salvadense, FC Albernoense, FC Pereirense, FC São Marcos, GDC Alvito, GD Messejanense e SC Santaclarense. Optaram por ficar de fora as formações do São Domingos e do Naverredondense.
O Barrancos F.C terá de defrontar o CC Aldeia dos Fernandes, FC Albernoense e o FC Pereirense.
Esta competição tem início previsto para 9 de fevereiro.
Barrancos adiou a aceitação das novas competências municipais
A assembleia municipal de Barrancos, sob proposta da câmara municipal, decidiu no passado dia 29 de janeiro, não aceitar, pelo menos em 2019, nenhuma das transferências de competências previstas no primeiro pacote de descentralização, aqui divulgado.
A proposta, aprovada por unanimidade, na CM e na AM de Barrancos, entende que não estão reunidas as condições para o Município assumir as novas competências, "(...) por insuficiente clarificação ..., bem como pelo facto de não serem conhecidos os montantes financeiros envolvidos".
As câmaras tinham de comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) se aceitam, ou não, a transferência de competências do Estado já em 2019, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro.
Entretanto, foi já publicado o segundo pacote das transferências (DL nºs 20/2019 a 23/2019, de 30/1), enunciadas na Lei nº 50/2018, de 16/8, que obriga a nova decisão das assembleias municipais, até finais de março 2019.
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| Paços do Município de Barrancos (Foto: eB, 29-01-2019) |
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