domingo, 17 de fevereiro de 2019

Gonçalo Valente é o novo presidente da Distrital de Beja do PSD

Gonçalo Valente, de Ourique, é o novo líder da distrital de Beja do PSD, ao vencer de forma bastante expressiva lista encabeçada por Marciano Lopes, por 244 votos contra os 63. A votação decorreu ontem, sábado, dia 16, entre as 15h00 e as 19h00, nas cinco secções de voto existentes, Beja, Ourique, Serpa, Odemira e Moura. 
Gonçalo Valente apresentou aos militantes um programa composto por 11 medidas “exequíveis e ambiciosas, que têm como objectivo mudar o rumo do partido no distrito, recolocando-o no sítio onde merece”. Entre outras propostas, Gonçalo Valente quer fazer uma Convenção Anual, com quadros do partido a nível nacional, formar quadros autárquicos e fomentar a militância activa.
Gonçalo Valente, sucede a João Guerreiro, enfermeiro do centro de saúde de Barrancos, que não se recandidatou.
(Gonçalo Valente, foto facebook)

O Barranquenho - aula telefonia na Universidade de Évora

Fonte: daqui

Passeio a Fátima - Barrancos, Santo Aleixo, Safara e Amareleja...

... dia 16 de março de 2019,...

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Fim de semana desportivo


Ranking das escolas 2018 - Barrancos não está mal no 9º ano

No ranking das escolas do ensino básico (9º ano), a EBI de Barrancos não ficou mal na fotografia deste ano. De acordo com os dados disponibilizados pelo ministério da educação, Barrancos, que não tem ensino secundário, regista uma subida de 199 posições em relação a 2017, tendo os alunos obtido media positiva nas duas disciplinas em avaliação: português, média 3,06 pontos (numa escala de 0-5) e matemática 2,94 (em 5). 
(Como em anos anteriores, o eB irá abordar este assunto com mais detalhe e comparação, na próxima quarta-feira, dia 20)
o mapa das classificações (9º ano)
média geral (9º ano)

média, por disciplina
(Fonte: jornais Expresso e Público, de 16/02/2019)

Barrancos Futebol Clube - atletas convocados para treinos

Lista de convocados para o treino da Seleção Distrital de Futebol Masculino, na categoria Sub-14, a realizar no próximo dia 17 de fevereiro, domingo, a partir das 10h30, no Campo Carolina Almodôvar Fernandes, em Penedo Gordo.
Pelo o Barrancos Futebol Clube está convocado, pela Associação de Futebol de Beja, o Rodrigo Reganha:
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Entretanto, o Complexo Desportivo do Moura Atlético Clube, acolhe no dia 18, segunda-feira, às 19h00, uma sessão de treino específico para guarda-redes. 
Pelo o Barrancos Futebol Clube estão convocados pela Associação de Futebol de Beja, o João Rodrigues e Marco Batardinho:

Associação de Reformados de Barrancos - celebra hoje 12 anos

Parabéns à sua equipa dirigente.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Centro Social e Cultural dos Trabalhadores da CMB - lista dos órgãos sociais para o biénio 2019/2020

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A AG decorreu no passado dia 11/02/2019
Foto: eB, 13-02-2019

Associação de Reformados de Barrancos - quotas já estão a pagamento...



Autarcas preocupados com saúde no distrito de Beja

O Conselho Intermunicipal da CIMBAL- Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, reuniu esta  segunda-feira, dia 11, na Vidigueira.
O comunicado da CIMBAL refere que, na "reunião esteve presente a Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), Conceição Margalha, que apresentou o balanço dos anos de 2017/2018 e as perspectivas para o ano de 2019".
Esperamos que, nas "perspectivas para 2019", avançada pela presidente da ULSBA, haja boas  notícias para aquelas localidades que continuam sem cuidados médicos, bem como para os doentes que (des)esperam meses para a realização de consultas de especialidades no hospital de Beja.
pormenor da reunião
Fonte e foto: daqui


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Núcleo dos Amigos do Concelho de Barrancos - lista dos órgãos sociais para o biénio 2019/2020


Agrupamento de Escolas de Barrancos - recruta docente de educação especial (m/f)

Fonte/Informação: AEB

Barrancos, Moura e Mourão entregaram carta conjunta ao Ministro do Planeamento e Infraestruturas

"O Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, esteve ontem, quarta-feira, 13 de fevereiro, em Beja, para falar sobre investimentos previstos para a região. O Governante reuniu, durante a manhã, com a CIMBAL – Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, (...)
Este encontro, entre autarcas e Pedro Marques, serviu para abordar várias questões relacionadas com as áreas que este tutela, como por exemplo as acessibilidades. Neste âmbito as Câmara Municipais de Moura, Mourão e Barrancos entregaram, em mão, ao Ministro uma carta conjunta onde constam os principais problemas que assolam este três concelhos, ao nível da rede rodoviária.
O estado de degradação em que se encontram as estradas são um problema que se verifica há largos anos, nestes concelhos, e que cria condicionantes a vários níveis.
No caso de Moura (e Barrancos), as Estradas Nacionais 258 e 386 são eixos fundamentais na circulação interna do concelho de Moura, servindo a maioria das suas freguesias bem como nas relações pendulares com os concelhos de Barrancos e Mourão, para lá de se constituírem como importantes vias de acesso às comunidades espanholas.
O mau estado das vias é originado por ações de tráfego e condições climáticas, cuja sucessiva repetição originam alterações às suas caraterísticas iniciais, que sem uma manutenção atempada, origina degradações. É o caso destas vias que apresentam patologias ao nível dos pavimentos (deformação e fendilhamento), órgãos de drenagem, sinalização e marcas rodoviárias.."(...) Fonte: CM Moura
Entretanto, segundo a informação da CMB, que esteve representada pelo seu presidente, Serranito Nunes, o "mau estado das estradas do concelho de Barrancos é um problema que se arrasta há anos e que continua a condicionar a estratégia de crescimento e progresso do município. São uma preocupação as atividade de âmbito económico e turístico, influenciadas de forma negativa na sua atratividade, mas também as âmbito social, nomeadamente as que se relacionam diretamente com a área da saúde." 
(Foto: Arquivo, eB, 2019)

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Farmácias lançam Petição “Salvar as Farmácias. Cumprir o SNS"

A Associação Nacional das Farmácias (ANF) está a promover uma petição pública à Assembleia da República a solicitar a aprovação de um programa legislativo dirigido ao setor. A campanha envolve a distribuição de folhetos nas farmácias e a subscrição de um documento que alerta para o risco de encerramento de quase 25% da rede. A petição apresenta um conjunto de propostas para garantir a sobrevivência destas unidades e serviços de saúde de proximidade a todos os portugueses.
A campanha chama também a atenção dos portugueses para os valores e as realizações do SNS, que agora comemora 40 anos, sugerindo que uma das melhores formas de o celebrar será garantindo a sobrevivência das farmácias.
Clique aqui para aceder à petição online

Liga Intermunicipal da Reciclagem...

Em 2018 ficámos em 8º lugar.
Em 2019 vamos seguramente subir na tabela..

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

REMAL - aberta candidatura para inscrição/atualização até 12 de abril

Registo Municipal de Associações Locais (REMAL)
A candidatura, inscrição/renovação, deve ser entregue no prazo fixado, na CMB/UASC/Desporto (1º andar), onde os interessados poderão também solicitar informação complementar.

 
(fonte: CMB)

Comunicação do Agregado Familiar no Portal das Finanças – até 15 fevereiro

Informa-se que está decorrer, até dia 15 de fevereiro de 2019 e para efeitos do IRS de 2018, o prazo para comunicação de informação relativa ao agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, com referência à data de 31 de dezembro de 2018.
Assim, deve efetuar essa comunicação se, no ano de 2018: 
- Houve alterações na composição do seu agregado familiar; e/ou
-  Houve exercício em comum de responsabilidades parentais com outro sujeito passivo que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes em situação de guarda conjunta; e/ou
- Houve alteração na morada do agregado familiar. 
No caso de dependentes em guarda conjunta deve indicar: 
1 - O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
2- O NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidade parentais;
3 -Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
4 - A existência de residência alternada, sendo caso disso;
5 - A percentagem na partilha de despesas, quando esta não é igualitária (metade).
Alerta-se que na falta de comunicação das situações referidas em 4 e 5, a AT considerará que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de forma igualitária (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais).
Pode ainda identificar a entidade a quem pretende consignar o IRS e, eventualmente, a dedução à coleta por exigência de fatura.
A comunicação e a consulta da composição do agregado familiar e outros elementos relevantes, obriga à autenticação dos sujeitos passivos e dos dependentes, e pode ser efetuada: 
- No Portal das Finanças, selecionando Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes; ou  
- Através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play. 
Se entretanto já procedeu à comunicação do seu agregado familiar e de outros elementos pessoais relevantes, considere esta mensagem sem efeito.
Para informações adicionais, poderá contactar:
- Do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) pelo número 217 206 707, nos dias úteis, das 9h00 às 19h00; ou,
- Serviço de Finanças de Barrancos: Telef. 285 958 259 (das 9 às 16h30, ou
- Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Registar Nova Questão » Imposto ou área: “IRS” »Tipo de questão: “Agregado Familiar/Residência” » Questão: “Residentes/Incidência Pessoal”.
(com base no aviso da AT enviado por email aos contribuintes)


segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Regime Jurídico do Maior Acompanhado - alterações ao Código Civil

Entra hoje em vigor o Regime Jurídico do Maior Acompanhado (Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto), que substitui os tradicionais institutos da interdição e da inabilitação previstos no Código Civil, prevendo um novo conjunto de medidas aplicáveis a adultos que, por doença, deficiência ou pelo seu comportamento, estejam impossibilitados de plena, pessoal e conscientemente exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres.
Neste sentido, a Lei n.º 49/2018 veio alterar, entre outros, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código de Registo Civil e o Código de Processo Penal, entrando em vigor em fevereiro de 2018 (180 dias após a sua publicação).
O anterior regime das «incapacidades de maiores» dividia-se nos referidos institutos da interdição e da inabilitação. Quem sofresse de uma doença grave e incapacitante era equiparado aos menores, sendo-lhe atribuído um tutor. Quem sofresse de uma doença não totalmente incapacitante ou tivesse tendência que o justificasse, como, por exemplo, a prodigalidade, dispunha da assistência de um curador de que dependia a autorização para praticar determinados atos.
Como se afirma na exposição de motivos da correspondente Proposta de Lei n.º 110/XIII, «não pode hoje haver dúvidas em considerar a pessoa com deficiência como pessoa igual, sem prejuízo das necessidades especiais a que a lei deve dar resposta».
Manifesta-se uma preocupação que pretende ser o paradigma do regime em consonância com a Convenção das Nações Unidas, perentória na eliminação de qualquer discriminação desta natureza.
Coerentemente, o legislador pretende agora deixar o máximo de espaço possível à vontade e preferências efetivas do próprio «maior acompanhado». O princípio dominante passa a ser o do respeito pela sua vontade, em lugar do antigo princípio da prossecução do «interesse superior do incapaz».
Considerou, ademais, o legislador português que o regime existente tinha um carácter rígido, inflexível e estigmatizante, não se adaptandoàs concretas limitações do maior em causa e não dando o suficiente relevo ao papel da família, nem à necessária reserva da vida pessoal e familiar.
No essencial e em síntese, as alterações substantivas feitas visaram o seguinte:
·     - aumentar a autonomia do maior impossibilitado até aos limites do possível;
·  - estabelecer o controlo jurisdicional de qualquer constrangimento imposto ao maior acompanhado;
·  - flexibilizar as medidas aplicáveis atendendo à singularidade da situação, isto é,aos concretos interesses pessoais e patrimoniais do visado (fazendo, para tal, intervir o Ministério Público sempre que necessário);
·     - agilizar os procedimentos existentes.
A Lei n.º 49/2018 criou, portanto, o modelo de acompanhamento. O novo artigo 138.º do Código Civil reza que o maior acompanhado – que, por razões de saúde ou deficiência, mas também «pelo seu comportamento», não possa exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou cumprir os seus deveres - beneficiará de medidas de acompanhamento, tais como a sua representação ou a administração dos seus bens, por um acompanhante, na medida do necessário.
Atualmente, o acompanhamento deverá ser requerido pelo próprio ou pelo cônjuge, unido de facto, ou por qualquer parente sucessível, dependendo, contudo, de autorização do acompanhado, ou, independentemente desta autorização, pelo Ministério Público. A autorização poderá, ainda, ser suprida pelo tribunal quando o beneficiário não a possa dar livre e conscientemente.
O tutor e o curador dão, assim, lugar ao «acompanhante» ou «aos acompanhantes» visto que a lei permite a sua «especialização» em função de determinadas atribuições. O acompanhante será designado judicialmente, mas escolhido pelo próprio acompanhado (caso não o seja, ou não possa ser, será designado oficiosamente pelo tribunal que escolherá a pessoa que melhor salvaguarde o interesse do beneficiário, preferencialmente um dos seus familiares de acordo com uma lista não taxativa).
Mantém-se a gratuitidade de tais funções, sem prejuízo da dedução de despesas, e reforça-se a necessidade de privilegiar o bem-estar e a recuperação do acompanhado, estabelecendo-se mesmo que o acompanhante deve visitar o acompanhado, pelo menos, uma vez por mês e cumprir os seus deveres com a diligência de um «bom pai de família».
Uma importante alteração, pelo menos em função da referida mudança de paradigma, é que, em regra e salvo disposição da lei ou decisão judicial em contrário, serão livres, quer o exercício pelo acompanhado de direitos pessoais – como, por exemplo, os direitos de casar, de procriar, de educar os filhos, de se deslocar, de fixar domicílio ou de estabelecer relações com quem entender –, quer a celebração de negócios da vida corrente.
Na mesma senda, introduz-se a possibilidade de o maior acompanhado celebrar um mandato para a gestão dos seus interesses, prevenindo uma situação hipotética em que necessite de acompanhamento. O mandato seguirá o regime geral estabelecido no Código Civil e deverá ser aproveitado, o mais possível, pelo tribunal.
Em qualquer caso, as medidas de acompanhamento decretadas serão revistas periodicamente, num período mínimo de cinco anos, e o acompanhamento cessará, ou sofrerá alterações, mediante nova decisão judicial que assim o entenda.
Note-se também que foram ainda efetuadas alterações nos seguintes regimes substantivos: 
(i) casamento (artigos 1601.º, 1604.º, 1621.º, 1633.º, 1639.º, 1643.º e 1650.º), 
(ii) celebração de convenções antenupciais (artigo 1708.º), 
(iii) legitimidade para propositura de ação de separação de bens ou divórcio (artigos 1769.º e 1785.º), 
(iv) alimentos provisórios (artigo 1821.º), 
(v) perfilhação (artigos 1850.º, 1857.º  e 1860.º, 
(vi) responsabilidades parentais (artigos 1913.º e 1914.º) e 
(vii) testamento (2189.º).
Com a entrada em vigor do novo regime, todas as pessoas antes interditadas ou inabilitadas passarão a ter o estatuto de maiores acompanhados. Os tutores e curadores nomeados passarão a acompanhantes (com poderes gerais de representação no primeiro caso e, no segundo caso, cabendo-lhes autorizar os atos antes submetidos à aprovação do curador).
Todavia, e ainda que se pretenda a adoção de um conjunto de medidas flexíveis, são de antever dificuldades de aplicação. É muito difícil (e exige a disponibilidade e o contributo de várias partes) que os tribunais encontrem, para cada situação, a solução que simultaneamente proteja o indivíduo (ao abrigo da ideia de «solidariedade humana, reclamada pela própria instância ético-moral») e respeite a sua liberdade.
Em qualquer caso, terá de ser tido em consideração pelo juiz que está em causa uma das mais gravosas intromissões do Estado na esfera jurídico-privada do indivíduo.
Fonte: daqui
(ver mais informação aqui e aqui)
(daqui)