Foi criada a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, a conceder a artesãos e a unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19
Apoio é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP),
e financiado por transferências das verbas do Programa de Promoção das Artes e
Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30/6, que
não foram executadas devido ao cancelamento de feiras e certames e que poderão
ser reforçadas para o efeito.
O apoio financeiro atribuído tem o valor de quatro vezes
o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), concedido a título de subsídio não
reembolsável.
1 comentário:
Uma boa atitude, vem tarde mas ainda a tempo de recoletar alguma coisa do nosasoa mais idosos onde sempre houve bons artesões/artesãs é de estimular e guardar tudo quanto seja possível e o que se poder.
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