quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Criada a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

Foi criada a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, a conceder a artesãos e a unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19

Apoio é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), e financiado por transferências das verbas do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30/6, que não foram executadas devido ao cancelamento de feiras e certames e que poderão ser reforçadas para o efeito.

O apoio financeiro atribuído tem o valor de quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), concedido a título de subsídio não reembolsável.

Cestaria de Barrancos
(Foto: Arquivo eB, 2014)

1 comentário:

romcadur@gmail.com disse...

Uma boa atitude, vem tarde mas ainda a tempo de recoletar alguma coisa do nosasoa mais idosos onde sempre houve bons artesões/artesãs é de estimular e guardar tudo quanto seja possível e o que se poder.