quinta-feira, 30 de julho de 2020

Poderá haver "fêra de Barrancos" nos cafés e bares?

Segundo alguns comentaristas do eB, “começa a ouvir-se por ai, que na falta da fêra, serão os bares que vão promover festas/espectáculos musicais, aproveitando que o regulamento municipal de horários permite o funcionamento destes estabelecimentos até às 6 horas, de 28 a 31 de agosto”.
De facto, o nº 4 do artigo 3º do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda aoPúblico e de Prestação de Serviços no Município de Barrancos, estabelece que os estabelecimentos referidos nos números 2 e 3 (cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, self-services, clubes, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos…), “podem funcionar, respetivamente, até às 4h00 e até às 6h00, durante “o período da Feira de Agosto, de 28 a 31 de Agosto” .
O caso, complexo e atípico, só se resolve com a suspensão da norma citada ou a manutenção de norma superior que a derrogue temporariamente - p.ex. a eventual continuação da declaração de estado de alerta/emergência, que nesta data limita ainda o funcionamento destes estabelecimentos até às 24h00 (cf. art. 18º da RCM nº 53-A/2020).  No silêncio da lei ou das entidades com competência na matéria, é bem provável que os bares/cafés locais possam acertar atividades ou espectáculos musicais para os dias 28 a 31 de agosto, seguindo o modelo adotado há já alguns anos.
Recorde-se que a Fêra/Festa de Barrancos 2020 foi cancelada pela Comissão de Festas, pelas razões constantes do comunicado público de 10/06/2020.
(rapinado, daqui)

10 comentários:

Anónimo disse...

Eu acho é que estamos TODOS ou uma boa parte de nós, à procura de lenha para nos queimarmos e o natal é só em dezembro.

De qualquer forma e como explicas e muito bem, o regulamento municipal nunca se poderá sobrepor a uma eventual continuação do estado de emergência / alerta.

Cumprimentos Jacinto

Anónimo disse...

Pelo que percebi a festa/fera de Barrancos foi cancelada. Sendo assim, não sei como pode ser aceite como aplicável o referido regulamento.

Anónimo disse...

A permissão prevista no citado regulamento não se aplica ao período de 28 a 31 de Agosto, mas sim ao período de Feira de 28 a 31 de Agosto.

Jacinto Saramago disse...

Concordo com a interpretação mais restritiva da norma, referido pelo/a anónimo(a) das 15h44. O termo "feira", pode fazer aqui a diferença.
cpts

Anónimo disse...

Se em lado nenhum se tem feito nem promovido nada, porque conho aqui se tem que fazer??? Devemos ser todos muitos espertos.

Jacinto Saramago disse...

Ao anónimo/a das 19h24
O prolongamento do estado de alerta hoje aprovado, permite a eabertura dos bares e cafés/restaurantes até à 1h00, até 15 de agosto, com proibições de ajuntamentos para mais de 20 pessoas!
Cpts

romcadur@gmail.com disse...


Quanto menos se fale na (... fêra) melhor, as normas ou regulamentos Municipais não se podem opôr as Leis. Decretos ou Despachos nacionais emanados dos órgãos de soberania. assim o que está neste momento ou em Agosto legislado deverá ser para cumprir, para bem de todos, só se pede senso comum para que não tenhamos de lamentar o que já conhecemos.Se há uma pessoa que gosta da terra e das suas festa, aqui está um mas, gosto muito mais dos meus familiares e amigos e não gostaria de dar origem a infecções.
Cuidem-se e ao mesmo tempo divirtam-se cumprindo o que as pessoas que sabem nos aconselham.. saudações

Anónimo disse...

Há opiniões para todos os gostos e respeito-as todas mas neste tema, que a mim não me diz respeito, pois não tenho bar, há algo que me faz comichão... percebo os medos e receios mas não consigo perceber estas questões de horários! Alguuns dos que dizem que não, que os bares não devem nem podem fazer uma pseudo fêra até as 4/6 da manhã me conseguem explicar o porque de eu poder estar até, acho que agora é 1h, até a 1h da manhã num bar ouvindo musica e bebendo copos mas não posso estar até, por exemplo as 4h?! O virus virou morcego ou lobisomem e só ataca depois da 1h da manhã, ainda há bem pouco, atacava a partir das 23h!
Atenção, não aceito explicações de "porque sim ou porque a dgs disse, etc"...
Quero explicações claras e plausíveis, com lógica...
Sinceramente , se fazem, pois fazem, senão fazem, que não façam mas não vejo lógica nenhuma a esta cenas de poder estar até uma certa hora, na boa e depois dessa hora já ser perigoso.
Acho que o pior virus é o medo e o panico que isto está gerando na sociedade e tenho pena de ver no que nos estamos transformando, ninguém é exemplar em nada mas temos sempre apontado dedos e dando lições de moral quando não aplicamos as supostas e algumas até anedóticas regras a nós.
Bem hajam a todos e não temam de viver!

Jacinto Saramago disse...

Só para acrescentar ao comentário do anónimo(a) das 15h50:
Até, pelo menos dia 15/8, os bares/discotecas, podem abrir até à 1h00 (na zona de Lisboa, só até *as 20h00!!), como "café ou pastelaria, colocando mesas e cadeiras nas pistas de dança"!
cpts

Anónimo disse...

Sinceramente a "mente" de certas pessoas deixa um pouco a desejar...
Querem ver que Barrancos descobriu a "pólvora"... Os bares e cafés já podem festejar...
E que tal perceber e saber o que é a hierarquia das Leis? Seria uma boa e óptima ideia antes de se iniciar um debate.
Regulamentos Municipais são e só o nível mais baixo de implementação da Lei. Tanto que esses regulamentos, nada mais são, do que a adaptação da realidade de um Município com a retirada das implementações da Lei geral.
A complexidade do Direito, não está na simples pesquisa da consulta de um simples motor de busca da internet. Requer saber algo mais complexo e de aplicação concreta com a realidade com que se vive.
A cada período definido, sairá uma nova Resolução de Concelho de Ministros, esta ditará as limitações e permissões para o período em causa.
Se alguém se deu ao trabalho de apenas ter lido regulamentos Municipais, que de maneira alguma se vão sobrepor a Leis, o trabalho de casa está muito mal elaborado.
Logo, qualquer evento realizado seja por cafés/bares... É contrario à RCM em vigor neste momento. Até porque está bem explícito, apenas é permitido o funcionamento do serviço de cafetaria e serviço de restauração. Não sendo permito a abertura das pistas de dança ou espaço de dança, assim como eventos não autorizados pela DGS.