terça-feira, 26 de maio de 2020

Regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19

Foi ontem publicado o Decreto-Lei nº 24/2020, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020. 
O regime deste decreto-lei é aplicável também ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessárias adaptações, sendo que estas ainda devem aguardar a publicação das "regras especiais a adotar quanto à ocupação e à sua utilização, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações". (in art. 30º)
Na mesma data a Agência Portuguesa do Ambiente, divulgou no seu sítio eletrónico um manual sobre como ir à praia em segurança.
capa do manual citado
distanciamento social constante no manual

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