sexta-feira, 24 de abril de 2020

Doentes Covid19 "têm seguimento clínico nos lares" - e os outros utentes vão ao centro de saúde,... se houver médico!

Pelo despacho nº 4590/2020-MS, de 2/4, a ministra da saúde "determina que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência".
Pena é que o mesmo ministério, que se preocupa, e bem, com os doentes Covid19, não tenha a mesma atenção para com os outros doentes, não Covid19, também residentes em lares de idosos, que continuam sem cuidados médicos no local, sendo obrigados a deslocar-se aos centros de saúde. Quando podem!
Espera-se que, terminada esta crise, haja abertura do ministério da saúde  para, em articulação com as instituições do setor social, seja obrigatória o acompanhamento e a prestação de cuidados médicos e de enfermagem aos utentes dos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e outras respostas sociais, a partir dos centros de saúde locais.
(imagem daqui)

2 comentários:

Anónimo disse...

Convinha também informares que os lares são obrigados por lei a ter médico e enfermeiro pagos pela instituição e que o de Barrancos não tem nem um nem outro.
Nestas redondezas deve ser o único!

Jacinto Saramago disse...

A/o anónimo/a das 9h22:
Tem e não tem razão. Esclareço:
- os lares com mais de 40 utentes devem ter enfermeiro/a. O lar de Barrancos tinha, até há cerca de seis meses. Nessa data publicitou uma oferta de emprego, que continua sem resposta. Sem candidatos. O serviço de enfermagem está a ser assegurado pel CS de Barrancos.
- Ao contrário do que afirma, os "lares da redondezas", estão como o Lar de Barrancos. Sem enfermeiro/a. Porque não os há interessados em trabalhar nestas instituições.
- Quanto ao médico, não há norma que obrigue a "ter médico", pelo menos no caso de Barrancos, sendo certo que a assistência médica terá de ser prestada a todos os utentes.
Finamente, reiterar o que já tenho dito. O ministério da saúde deve ser parte ativa nos protocolos de cooperação com as IPSS, de forma a disponibilizar, de direito, os cuidados médicos através dos SNS. Os utentes dos lares são utentes do SNS.
Cpts