sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

134 municípios vão dar desconto no IRS em 2020

Segundo o Diário de Notícias, de 30/12/2019, "134 municípios vão dar desconto no IRS". Esta "prerrogativa" de participação numa percentagem (entre 0% e 5%, cobrança máxima) do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do município, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, está prevista no nº 1 do artigo 26º da Lei nº 73/2013, de 3/9 (Lei das Finanças Locais).
No caso de Barrancos, a decisão tem sido sempre pela cobrança dos 5% do IRS (cf., para exemplo, as decisões de 2019 e de 2013). A opção pela fixação da taxa máxima, que pode variar entre a devolução total (0%) e nenhuma devolução (5%), pode ser discutível. Mas, num Município cujas receitas dependem quase em exclusivo das transferências do Estado, faria sentido "prescindir da contribuição dos residentes locais", que beneficiam dos seus serviços, para depois reclamar dinheiro ao Estado (dos contribuintes nacionais)?
infografia DN, citado no texto

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