quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Sem-abrigo equiparados aos desempregados para efeitos de integração na medida Contrato-Emprego

No âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, o governo, pelo Despacho nº 11199/2019-SEATFP, resolveu equiparar os sem abrigo a desempregados, para os efeitos  referidos nas subalíneas ii), iii), vii), viii) e ix) da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria nº 34/2017, de 18/1, alterada e republicada pela Portaria nº 95/2019, de 29/3, ou seja, beneficiário do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, refugiado, ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa e, ainda, toxicodependente em processo de recuperação.
De salientar que, em Barrancos, não há pessoas, conhecidas ou identificadas, em situação de sem abrigo.
(foto daqui)

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