quinta-feira, 4 de julho de 2019

Pastoreio vai ter direito a subsídio

Pelo Despacho nº 6111/2019-SEFDR, foi criado um sistema de apoio, sob a forma de subsídio não reembolsável, em regime forfetário às ações de pastoreio, devendo incidir nas áreas de rede primária e de rede secundária de faixas de gestão de combustível, bem como nas áreas de mosaico de parcela de gestão de combustível.
Segundo o despacho ministerial citado, estas ações de pastorícia destinam-se ao desenvolvimento de atividades de prevenção estrutural, duráveis e sustentáveis, de escala territorial numa lógica da paisagem, que promovam a compartimentação dos espaços através da criação de descontinuidades do coberto vegetal, em parcelas de rede primária, secundária e mosaicos de gestão de combustível da rede de defesa da floresta contra incêndios, reduzindo a quantidade de combustível acumulado.
Estão assim institucionalizadas, e com direito a salário, as cabras, e agora também, as ovelhas, sapadoras!
Valor dos apoios a conceder/ha

cabras "sapadoras"
(Foto: daqui)

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