segunda-feira, 1 de julho de 2019

Continua o processo de transferência de competências para os Municípios - agora vem área relacionadas com atividades marítima e fluvial de pesca e recreio

Pelo Decreto-Lei nº 72/2019, de 28/5, procede-se à transferência de competências para os municípios quanto à gestão:
- Das áreas destinadas à atividade náutica de recreio (atividade de lazer ou desportiva praticada com barco a motor, por exemplo);
- Dos portos ou instalações de apoio à pesca;
- Das áreas sem utilização portuária (área em que não se verifique tráfego marítimo de mercadorias e passageiros).
O que vai mudar?
São transferidas para os municípios competências, direitos e património relativos à exploração, conservação e desenvolvimento das infraestruturas portuárias (portos, por exemplo).
Os municípios, através dos seus órgãos, são competentes para, por exemplo:
Administrar os bens e as áreas que pertencem ao Estado;
- Cobrar taxas pela utilização das infraestruturas portuárias;
- Atribuir licenças ou concessões de exploração dessas áreas.
Os bens do domínio público e privado na área portuária transferida passam também a ser geridos pelos municípios.
Como se transferem as áreas portuárias e marítimas para a gestão dos municípios?
Através de protocolo entre a autoridade portuária e o município respetivo (após aprovação pelos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, autarquias locais e do mar).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
Salvaguardar, de forma mais eficaz, os interesses dos utentes e operadores económicos;
- Garantir maior desenvolvimento dos espaços;
- Assegurar uma maior proximidade entre o Estado e os cidadãos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 29/05/2019.
Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais até 29/07/2019.

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