terça-feira, 12 de março de 2019

Alteração à lei eleitoral modifica a forma de constituição das secções de voto em Barrancos

O Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral foi alterado pela Lei nº 47/2018, de 13/8, com especial incidência no recenseamento de portugueses residentes no estrangeiro, bem como na forma de organização e distribuição dos eleitores pelas mesas eleitorais.
Por força desta alteração, foi abolido o número de eleitor, pelo que:
- os cadernos de recenseamento passam a ser organizados por ordem alfabética dos nomes dos eleitores;
- os eleitores passam a ser identificados, no ato de votação, apenas pelo nome e número do documento de identificação.
- os cadernos de recenseamento são divididos, em cada assembleia de voto, de modo a que em cada um deles figurem sensivelmente 1500 eleitores (anteriormente, figuravam 1000 eleitores).
Nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, a 26 de maio, os 1338 eleitores barranquenhos são ordenados por ordem alfabética daí surgindo duas novas listas (ou cadernos eleitorais), que constituem a secção de voto nº 1 (Paços do Município) e a secção de voto nº 2 (EBI), completamente diferente da que estávamos habituados.
Com esta alteração, na secção de voto nº 1 passarão a votar os Abéis, os Antónios e as Helenas (por ex), enquanto na secção de voto nº 2 votarão os Joãos, os Joaquins, os Manuéis, até às Zulmiras (por ex). 
Para saber o local onde vai votar, pode solicitar informação na junta de freguesia de Barrancos, através da pagina www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando sms grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº BI ou CC espaço data nascimento AAAMMDD).
Uma outra inovação, que falaremos noutra oportunidade, tem a ver com o alargamento a possibilidade de voto antecipado, permitindo o seu exercício a todos os eleitores no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor.
(Foto: Arquivo eB, 25-01-2016)

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