quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Decisões da assembleia municipal de Barrancos de 22 de fevereiro

A assembleia municipal de Barrancos, reunida no passado dia 22 de fevereiro (sexta-feira), resolveu, por unanimidade, o seguinte:
1 - Não aceitar, em 2019, sob proposta da CMB, as transferências de competências a que se referem as seguintes normas legais (pacote II aqui divulgado):
- Decreto-Lei nº 20/2017, de 30/1,  que Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos, prevista nos arts. 24º e 25º da Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto
- Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferências de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, prevista nos art. 11º e 31º da Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto;
- Decreto-Lei nº 22/2019, de 30/1, que desenvolve o quadro de competências para os municípios no domínio da cultura, prevista no art. 15º da Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto
- Decreto-Lei nº 23/2019, de 30/1, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, prevista nos art. 13º e 33º da Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto.
2 - Autorizar, sob proposta da CMB, a transferência para a CIMBAL, das competências relativas à autoridade de transporte, prevista na Lei nº 52/2015, de 9/6, materializada num contrato interadministrativo de Delegação de Competências sobre o Serviço Público do Transporte de Passageiros.

Salão Nobre dos Paços do Município de Barrancos
(Foto: Arquivo eB)

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