sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Barrancos adiou a aceitação das novas competências municipais

A assembleia municipal de Barrancos, sob proposta da câmara municipal, decidiu no passado dia 29 de janeiro, não aceitar, pelo menos em 2019, nenhuma das transferências de competências previstas no primeiro pacote de descentralização, aqui divulgado.
A proposta, aprovada por unanimidade, na CM e na AM de Barrancos, entende que não estão reunidas as condições para o Município assumir as novas competências, "(...) por insuficiente clarificação ..., bem como pelo facto de não serem conhecidos os montantes financeiros envolvidos".
As câmaras tinham de comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) se aceitam, ou não, a transferência de competências do Estado já em 2019, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro.
Entretanto, foi já publicado o segundo pacote das transferências (DL nºs 20/2019 a 23/2019, de 30/1), enunciadas na Lei nº 50/2018, de 16/8, que obriga a nova decisão das assembleias municipais, até finais de março 2019.
Paços do Município de Barrancos
(Foto: eB, 29-01-2019)

7 comentários:

Anónimo disse...

Se a CMB resolveu NÃO ACEITAR, entre outras, as competência previstas no Decreto-Lei nº 103/2018 (no domínio do apoio aos corpos de bombeiros), como irá proceder para continuar a financiar os BV de Barrancos?
as) M.

Jacinto Saramago disse...

Caro/a anónimo/a
Julgo que esse problema não se deve colocar desta forma, mas quem decidiu deve ter ponderado (e estudado bem) o alcance da "não aceitação".
cpts

Davide disse...

Posso ter percebido mal, mas quem resolveu adiar a aceitação das transferências destas competências para a CM Barrancos foi a Assembleia Municipal e não a CM Barrancos.
A proposta de adiar a aceitação é da CM Barrancos, e, na minha opinião, com toda a razão, uma vez que não está muito claro como os municípios vão fazer frente às despesas com o assumir destas transferências de competências. Mas isto é a minha opinião. Outros haverá com a sua.
Ora da Assembleia Municipal fazem parte os representantes eleitos pelos vários partidos ou a titulo independente, se assim for o caso.
Se a decisão foi por unanimidade, penso eu que essa aprovação foi de todos os que estavam presentes na Assembleia Municipal e não da Câmara.
Acho eu que é assim, mas convido quem tiver melhor e maior conhecimento para esclarecer.
Não me parece justo atribuir responsabilidades de uma decisão da Assembleia e dos seus membros a outro órgão do município.
Se estou a dizer alguma asneira, o que é possível, perdoem a minha ignorância.

Davide Lopes

Jacinto Saramago disse...

Caro Davide

De acordo com a Lei quadro e as demais leis sectoriais, referidas no texto da notícia, as competências são transferidas para os órgãos autárquicos, no caso dos Municípios, para as CM (algumas, diretamente para o presidente da CM).
As transferências são universais, isto é, para todas as autarquias locais, independentemente do tamanho, capacidade e vontades destas, a partir de 2021.
Contudo, os próprios diplomas legais dispõem de períodos transitórios, para adaptação, no qual cada autarquia local, através de decisão da AM, sob proposta da CM, resolve "aceitar" ou "não aceitar" essas competências, no chamado período transitório. No caso em apreço, estava, em causa a "aceitação" das competências, já em 2019!
A decisão do Município de Barrancos, tomada por unanimidade, pelos órgãos competentes (a AMB, sob proposta da CMB) foi de "não aceitação" em 2019. Tendo em conta a complexidade das novas competências transferidas - a indefinição dos montantes envolvidos (o chamado pacote financeiro) - fez bem Barrancos em adiar a assumpção destas responsabilidades.
Entretanto, por força dos DLs 20 a 23/2019, mais uma vez são os Municípios chamados a decidir se aceitam/rejeitam as competências definidas naqueles diplomas, no prazo der 60 dias.
Por ultimo, recordar que, do pacote previsto na Lei nº 50/2018, faltam ainda ser publicados vários diplomas sectoriais, entre os quais o da ação social (art. 12º), o das áreas portuárias e desenvolvimento turístico (art. 18º), o do cadastro florestal e áreas protegidas (art. 20º), o de policiamento de proximidade (art. 23º) e o da segurança contra incêndios (art. 26º).
Será uma grande responsabilidade (e oportunidade de refundação) para o poder local e, na minha opinião, nem todos os municípios estarão preparados para esta "revolução", que implica uma grande transformação no modelo de governança das autarquias locais, com reforço de pessoal técnico e administrativo. Sem esquecer a sua qualificação e formação prévia.
Abç.


Davide disse...

Certo Jacinto,
Agradeço a explicação.
Mas o que quis salientar é que a decisão de "não aceitação" foi aprovada pela Assembleia Municipal e pelos seus membros e não pela Câmara Municipal.
A Câmara fez apenas a proposta de "não aceitação" e a Assembleia deliberou com base no que os seus membros eleitos votaram.
Logo, a decisão não é da Câmara, como se sugere acima.

Um abraço Jacinto.
Davide

Davide disse...

Já agora (e não te chateio mais :) ), concordo contigo quando dizes que é um grande desafio para as autarquias, e maior ainda para aquelas da dimensão da nossa.
Eu sou da opinião que as mudanças a nível de gestão e administração autárquica devem ser implementadas o mais rapidamente possível, de modo a não começar a ser criada uma resistência aos novos procedimentos e medidas. Mas neste caso, concordo com a não aceitação pelo facto de a coisa não estar lá muito clara.
Quem gere Câmaras Municipais com a dimensão da nossa tem que ter certezas e ter em conta até o mais pequeno dos detalhes e este parece-me ser um desses casos.

Abraço,

Davide

Jacinto Saramago disse...

Olá Davide
1 - A decisão, citada, é do Município. De acordo com a lei,a CM propõe e a AM aprova (ou rejeita). No caso concordou, e bem, com a decisão do orgão executivo. Contudo, recordo, casos tem havido, neste processo, onde a AM tomou decisão contrária à proposta da CM!

2 - E fica à vontade, não chateias nada. Foi positivo "conversar" contigo e, por este meio, explicar melhor o assunto aos leitores.

Abç.