segunda-feira, 21 de julho de 2014

Carne de porco preto em estado fresco ou transformado já tem regras de proteção

Conforme aqui anunciado, já se encontra publicada a Decreto-Lei nº 95/2014, de 24 de junho, que Estabelece as regras a que deve obedecer a denominação de venda dos géneros alimentícios provenientes de «porco preto», em estado fresco ou transformado.
Designação "porco preto" passa a obedecer a regras
Fotografia © João Girão/Arquivo Global Imagens

2 comentários:

Anónimo disse...

Jacinto, ainda não consegui perceber o que muda?!!!
Cá para min continua tudo igual...

Jacinto Saramago disse...

As regras são para cumprir, por isso as autoridades estão alertas. O consumidor provavelmente nem se apercebe, mas está mais protegido dos abusos.