sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Crianças com menos de 12 anos proibidas de assistir a touradas?!

Pelo Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o novo regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização veio o governo, à socapa,  meter lá o regime de classificação etária dos espectáculos. Por esta norma, a presença das crianças em espétaculos tauromáquicas, que dantes estava nos 6 anos, passaria agora para os 12!
.
Esta reclassificação etária não impede, os menores 12 anos de irem às corridas de touros. Como se pode ler no decreto-Lei citado, a classificação etária é apenas um mero aconselhamento (artigo 22º, nº 3), e a falta de idade pode ser suprida pela responsabilização dos pais ou de um adulto que acompanhe a criança  no espetáculo (artigo 8º nº 7).
.
Cmo já sucedia ao abrigo da anterior legislação (Decreto-Lei n.º 116/83, de 24 de Fevereiro), os pais podem continuar, como até aqui, a levar os seus filhos às touradas.
extrato da classificação do DL 23/2014

2 comentários:

Anónimo disse...

Na Terra Única, como existe um touro para 200 toureiros, terão de criar uma alínea especial, digo eu.

Jacinto Saramago disse...

SE o/a anónimo/a ler com atenção o segundo parágrafo da noticia, vai reparar que a execeção (ou alinea especial) já lá está.
A classificação etária é, como diz o tecto, um mero aconselhamento. Tudo fica na mesma.

Saúde.