quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Barrancos com "participação de 5%" no IRS de 2014

4 comentários:

Anónimo disse...

Isto significa?

Anónimo disse...

Quer dizer que após a liquidação da taxa à matéria colectavel (soma de todos os rendimentos tributáveis em sede de IRS), e das respectivas deduções à colecta, 5% do valor liquido do imposto será atribuido ao municipio onde o contribuinte tenha o seu domicilio fiscal, ou seja, 5% do valor do IRS feito por cada barranquenho reverterá a favor do municipio.

Anónimo disse...

5% do total do valor de imposto retido ou a pagar ao estado pelo contribuinte, ou 5% além do valor normal de imposto a pagar ao estado? Não será mais um custo para o contribuinte?

Anónimo disse...

Será 5% do valor da coleta já retida, ou seja, cumulativamente com as deduções feitas na vertente dos gastos de saúde, educação, dependentes, etc, será ainda deduzido 5% a favor do municipio, o que quer dizer, que não será reembolsado 5% na liquidação do IRS.
Poderá ser considerado mais um imposto, acessório ao IRS, mas um imposto a favor de uma entidade administrativa autónoma do Estado.