sexta-feira, 5 de julho de 2013

Liquidação da Boleta Barranquenha?

Para isto foi necessário o tribunal nomear uma administradora de insolvência?
E agora? Agora ainda há a esperança da assembleia geral de credores aprovar um plano de viabilização da empresa, que suportamemte será apresentado pela administradora.
Imagem do Portal da Justiça

1 comentário:

aires disse...

nomear solicitador de insolvência é obrigatório. Faz parte do "Processo". Como o de Kafka". Os governos, a certas classes profissionais têm que garantir alguns proventos, ainda que não trabalhem. Eu tive um caso recente ainda há pouco. Imagina que apenas pela abertura do processo, que eu pedi ao tribunal para fechar passados dois dias por ter chegado a acordo com o condómino (eu era o a administrador" paguei ao sr (k por acaso era senhora) cerca de 60 Euros. paguei no dia 21/12/2008. Há uma semana queriam (com valor executivo !!!) cobrar outra vez. k vale é que eu guardei a documentação. E depois as desculpas esfarrapadas. Um abraço.