terça-feira, 16 de abril de 2013

Simplificadas as regras para venda de produtos de produção própria

A Lei nº 27/2013, de 12 de abril, que aprova o novo “regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária (…)”, estabelece condições de facilidade para a venda de artigos de fabrico ou produção própria, tais como artesanato ou produtos agropecuários.
De acordo com esta nova legislação, os regulamentos municipais podem prever lugares destinados a participantes ocasionais, nomeadamente os pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela junta de freguesia da área de residência. Nestas situações os vendedores estão dispensados de apresentação de faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Batatas de produção própria, que a partir de agora podem ser vendidas livremente. Foto: Arquivo eB.

4 comentários:

Anónimo disse...

Olá Jacinto eu gostava de saber se os enchidos e queijos caseiros podem ser incluídos em (produtos agropecuários) obrigado

Jacinto Saramago disse...

Caro leitor/a: Os produtos referidos estão incluídos na categoria "agropecuários".
Esta legislação vem simplificar o escoamento deste produtos.

Nesta área há outras regras e normas comunitárias e nacionais, que poderei fornecer se estiver interessado, por correio eletrónico.


Cpts

Nela Vieira disse...

Boa noite,

eu faço compotas, bolos, licores, azeites aromáticos, vinagres aromáticos... uma serie de produtos alimentares caseiros. Sabe-me informar sobre as medidas que tenho que tomar para poder vender os meus produtos em feiras gastronómicas e ate a estabelecimentos?

Obrigada,

Manuela Vieira

Jacinto Saramago disse...

Cara Manuela Vieira

A lei 27/2013 fixa regras simplificadas para casos como o seu. No entanto, não dispensa algumas formalidades como o registo na DGE (cartão de feirante) e de atividades (Finanças).

Mas, para melhor explicação, sugiro que contacte os serviços da sua Câmara Municipal e a Finanças.

Cpts.