segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Quer conhecer as Novas regras de faturação?

Decorre hoje, segunda-feira, no Salão da Junta de Freguesia de Barrancos, uma sessão de esclarecimento sobre as novas  regras de faturação, com início às 14h30, com o seguinte programa:
1. As novas regras de facturação – Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24de Agosto
  • Âmbito de aplicação das novas regras de facturação
  • Obrigação de emissão da factura (art.º 29º nº 1 al. b) do CIVA))
  • Prazo para emissão da factura (art. 36 nº 1 do CIVA)
  • Elementos exigíveis na factura (art. 36º, nºs 5, 13, 15 e 16 do CIVA)
  • Menções exigíveis na factura
  • Modo de processamento (Art. 5º do DL nº 198/90, de 19 de Junho e art. 36º nº 14 do CIVA)
  • Documentos rectificativos da factura (art. 29º n.º 7 e art. 36º nº 6 do CIVA)
  • Factura Simplificada (artigo 40º do CIVA)
  • Elementos exigíveis na factura simplificada (art. 40º, nºs 2 e 3 do CIVA)
  • Modo de processamento da factura simplificada (art. 40º n.º 4 do CIVA)
  • Meios diversos para cumprimento da obrigação de facturação (Art. 40º nºs 5, 6 e 7 do CIVA)
  • Equipamentos processadores de documentos:
  • Emissão manual: Documentos impressos em Tipografia autorizada e máquinas registadoras electromecânicas
  • Emissão Informática – A partir de programa informático certificado e não certificado: Computadores e máquinas registadoras informáticas
  • Disposições finais – Localização da informação no Portal das Finanças
  • Legislação complementar:
  • A Certificação Prévia Programas Informáticos – Portaria n.º 363 de 2010 e Portaria n.º 22-A de 2013
2. As novas obrigações e formas de comunicação dos elementos das facturas e o incentivo fiscal ao pedido de factura - Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto
  • Quem está obrigado à comunicação
  • Formas de comunicação dos elementos das facturas
  • Quais os sujeitos passivos obrigados à comunicação electrónica
  • O beneficio fiscal – Dedução no IRS, de 5% do valor do IVA pago
  • Disponibilização das facturas aos adquirente, para efeitos de controlo do beneficio fiscal
  • Inserção de facturas pelo adquirente, quando as mesmas não constem do portal
  • Arquivo das facturas pelo adquirente
  • Facturas afectas à esfera pessoal (consumidor) ou afectas à actividade empresarial
  • Legislação complementar:
  • A Portaria n.º 426-A de 2012
  • O SAFT(PT): Portaria n.º 321/A de 2007 - SAFT(PT); Portaria n.º 382 de 2012 - Alterações ao Ficheiro SAF-T(PT)
3. A Emissão dos Recibos Verdes Electrónicos
  • Portaria n.º 879-A de 2010 - Recibos Verdes Electrónicos
  • Portaria n.º 426-B de 2012 - Modelo de Facturas-Recibos no caso da emissão dos RVE
4. Perguntas e respostas
  • Após a exposição pelo orador das novas obrigações de emissão e comunicação das facturas, iniciar-se-á um período de perguntas e respostas.

2 comentários:

Anónimo disse...

É agora que os "pequenos" vão à vida!!!!
Para os ilegais é que isto está bom!!!

Anónimo disse...

É por ter havido tanta vigariçe, pelos nossos empresario viverem à custa do iva pago pelos consumidores que isto chegou a este ponto. a duvulgação tinha de ter sido feita melhor e com mais tempo de antecedencia