segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Atenção contribuintes – recibos de farmácia e de educação com novas exigências

Para aumentar as receitas o governo adopta (ia dizer inventa) novas normas para acabar com as deduções fiscais (IRS) de despesas com farmácia, educação, lares, creches, etc.
Em 2011, não basta que a farmácia passe um recibo simples (como da foto);
Em 2011, não basta que uma papelaria passe um recibo de livros escolares em nome do pagador;
Em 2011, não vale um recibo da mensalidade dum Lar de Idoso ou duma creche, apenas com o nome do pagador.
Não. Esteja atento:
Em 2011 no recibo das despesas citadas deve constar o nome e o número de contribuinte fiscal (NIF) do pagador e, aqui, a novidade, o NIF do beneficiário - descendente, ascendente, etc., para que a despesa possa ser dedutível (abatida) em sede de IRS. Não serão aceites recibos sem estas condições.
Cfr. alínea b) do nº 6 ao artº 78º do CIRS, na redacção dada pela Lei do Orçamento de Estado de 2011.
Foto: Recibo de farmácia de 2010.





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