sábado, 8 de maio de 2010

Poços e furos artesanais - registo adiado até 31/12/2010

O governo aprovou um Decreto-lei* que prorroga até 31 de Dezembro de 2010 o prazo para a regularização dos título de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
Depois de tanta controvérsia, que o estado de Barrancos acompanhou, o governo veio reconhecer pela segunda vez que não havia condições técnicas, logísticas ou políticas para registar, até 31/05/2010, todos os poços, furos e charcas actualmente existentes.

* aguarda publicação no Diário da República.

3 comentários:

romcadur disse...

Esta lei foi mal parido, entende-se que todos os poços que, por vezes tem, quem sabe centenas de anos e não poucas centenas, uma vez que era daí que viviam os nossos ancestrais e davam de beber ao gado, dizia eu tem centenas e centenas de anos venha agora a lei de os registar.

Continuo a pensar que isso deveria ser registo Municipal e não Nacional.

Deveria ser, como aliás é obrigatória a licença prévia para furos de captação de águas.

Há alguns velhos poços que no caso estão inactivos há 20 e mais anos, estão devidamente vedados para evitar desastres de pessoas e animais têm 4 ou 5 metros de profundidadee e sempre ali estiveram.

Preocupa-me a cooperação com os Bombeiros de Barrancos em lhe fornecer toda a informação de que podem dispôr no terreno, para poderem utiliza-los, inclusivé coloquei um sistema que com a ajuda do Cte dos BVB fosse ajustado ao deles e manterei um tanque com 9ooo litros de água sempre pronto para qualquer eventualidade, no entanto o registo dos poços velhos não está dentro deste esquema, pois não tem utilidade nem água, logo são buracos e não poços.

Tenho furo vertical, feito com projecto e com as autorizações devidas logo registado pelos serviços nacionais competentes e não compreendo esta norma que como já disse é impossível de cumprir e ainda mais de fiscalizar.

ESPERO QUE Á SEWMELHENÇA DE OUTRAS LEIS, TAMBEM ESTA SEJA REVOGADA POR INÚTIL, NO CASO DOS POÇOS FONTES E CHARCAS.

romcadur disse...

Ainda sobre os furos e as águas subterraneas.

As águas que correm no subsulo não são propriedade de ninguém são tal qual os rios que correm à superficie correm livres se o homem não lhe puser obstáculos.

Isto, este assunto não é só doutrina do Código Cívil - Direito de àguas, como é do Direito Internacional-Recursos Hidricos, mas dar o salto daí para os poços foi velhos puro malabarismo acrobatico.

Há uns anitos um visinho pediu-me que lhe vende-se água, estavamos em anos de seca e ele não tinha, a minha resposta foi, não, vender não posso, mas dar sim posso, porque a água não é minha, ainda cá está entre nós para confirmar o que digo.

Hávia que pagar, ou a energia ou o combustível mas não a água.

A ÁGUA É UM BEM UNIVERSAL

Anónimo disse...

Para os menos informados não é obrigatório licenciar tudo o que são recursos hidricos, depende dos casos, basta apenas comunicar aquilo que existe.Por esta comunicação não se cobra absolutamente nada e podem tirar as minutas atraves do site abaixo indicado e enviar pelo correio para a ARH que é a entidade competente para tratar deste assunto.

Para esclarecimentos acerca deste assunto aconselho a visitarem este site :
http://www.arhalentejo.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=35&Itemid=114
ou a ligarem directamente para lá para não correrem o risco de serem enganados como já há muita gente que foi.