quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

A CPCJ de Barrancos

A CPCJ de Barrancos foi instalada em 9 de Dezembro de 2002.
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de Barrancos (CPCJ), é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou por termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A CPCJ de Barrancos, na sua modalidade alargada é composta por representantes das seguintes entidades: Da CMB; da Segurança Social; do Ministério da Educação - Escola Básica Integrada de Barrancos (EBI); Um médico, em representação do Centro de Saúde de Barrancos; da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (AH-BVB); da Associação de Solidariedade Social, Lar N.ª Sr.ª da Conceição, IPSS; da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Barrancos; dos Enguripitados – Associação de Jovens de Barrancos; da GNR de Barrancos; Quatro cidadãos designados pela Assembleia Municipal de Barrancos; da Associação de Solidariedade Social Barrancos – Horizonte Amigo, IPSS; do Instituto Português da Juventude/ Delegação de Beja; do Barrancos Futebol Clube.
A Comissão Restrita, que é órgão executivo da CPCJ, tem a seguinte composição:
Presidente – representante da AH-BVB;
Secretária – representante da Saúde;
Vogais: representantes da CMB, da EBI e da Segurança Social.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
As Comissões de Protecção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:
• Apoio junto dos pais;
• Apoio junto de outro familiar;
• Confiança a pessoa idónea;
• Apoio para a autonomia de vida;
• Acolhimento familiar;
• Acolhimento em instituição;
As medidas de promoção e de protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
A CPCJ de Barrancos funciona no edifício dos Paços do Município de Barrancos, em espaço cedido para o efeito pela CMB.

2 comentários:

Anónimo disse...

Amigo, quem aplica as medidas são os Tribunais e não as CPJP.

Jacinto Saramago disse...

Amigo, está mal informado. A aplicação das medidas são da competência exclusiva das CPCJ, salvo a de "confiança a pessoa seleccionada...".Cfr art. 35º e 38º da LPCJ.